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Secult lança formulário de Aferição da Veracidade da Autodeclaração para os editais da Lei Paulo Gustavo na Paraíba

publicado: 01/12/2023 16h03, última modificação: 01/12/2023 16h03

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult PB), disponibilizou um formulário para que os habilitados nos editais da Lei Paulo Gustavo - Paraíba (LPG) possam comprovar a autoafirmação enquanto pessoa negra. O documento, Aferição da Veracidade de Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), está disponível em cultura.pb.gov.br e nas redes sociais da Secult PB.

O processo é simples. O candidato convocado deverá seguir as solicitações que constam no formulário, como a apresentação de foto e vídeo, a serem enviados separadamente e com algumas instruções. Ambas as captações devem ser feitas em lugar claro, com fundo uniforme igualmente claro, para que o proponente fique em destaque na imagem. No caso da fotografia, deve ser feita enquanto a pessoa habilitada segura o seu documento de identificação oficial com foto ao lado do rosto.

Já na captação em vídeo, o candidato deverá falar de maneira audível o seguinte texto: "eu, 'falar o nome completo', portador do rg 'falar o número', inscrito no edital da Lei Paulo Gustavo da Regional de Cultura  ‘mencionar o número da regional de inscrição’ ou ‘inscrito no edital da Lei Paulo Gustavo de longa-metragem’, finalizando com a frase ‘me autodeclaro negro na forma da lei."

É importante destacar que é terminantemente proibido o uso de quaisquer filtros ou adereços que possam atrapalhar a análise da imagem do candidato, como bonés, óculos, maquiagem, etc. Além disso, os habilitados devem enviar o CPF ou CNPJ, nome completo e nome do projeto pré-selecionado. O prazo para o envio desse material é de 2 a 5 de dezembro de 2023. 

A avaliação acontecerá por meio da análise dos arquivos enviados, na qual a banca de heteroidentificação considerará apenas os aspectos fenotípicos dos habilitados. Os demais perfis declarados na autoafirmação durante o processo de inscrição nos editais da Lei Paulo Gustavo serão analisados documentalmente, junto aos órgãos, instituições e comunidades responsáveis.