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Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia esclarece sobre alerta feito pelo TCE para despesas de combate à Covid-19
A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, no intuito de permanentemente buscar manter a transparência dos atos praticados pelo Governo do Estado, particularmente no que se refere às ações de combate à Pandemia da COVID-19, vem a público esclarecer a notícia que trata do alerta emitido pelo conselheiro relator Fernando Catão, do Tribunal de Contas do Estado/PB, acerca de suposta irregularidade no “empenho de despesas de combate à pandemia com recursos da educação”.
A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia tem a atribuição de acompanhar o ensino superior e promover o desenvolvimento da pesquisa científica, em plena harmonia com as diretrizes definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (a Lei nº 9.394, de 20/12/96). O artigo 53 da LDB garante às universidades a definição de projetos de pesquisa científica, e o artigo 70 da mesma lei define como despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas para a consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, dentre os quais está inserida a realização de pesquisas para a expansão do ensino.
Os recursos da educação, via Edital Público da FAPESQ (Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba) empenhados para combate à Pandemia da COVID-19, são destinados ao auxílio financeiro a professores pesquisadores das universidades públicas, para fomento de projetos de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de técnicas, testes, equipamentos e ações que possibilitem um enfrentamento mais efetivo da pandemia, como por exemplo o DESENVOLVIMENTO DE VENTILADOR PULMONAR PARA CUIDADOS INTENSIVOS, o DESENVOLVIMENTO DE TESTES POINT OF CARE ELETROQUÍMICOS para diagnóstico, a ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL FRENTE A PANDEMIA DE COVID-19, a CAPTAÇÂO DE DADOS, APLICAÇÃO WEB E MODELO EPIDEMIOLÓGICO.
Estas ações foram destinadas ao apoio de pesquisadores, estudantes de pós-graduação envolvidos em pesquisas relacionadas a esta área tão necessária a população e servirão de apoio e manutenção a laboratórios dessas universidades que se materializam no desenvolvimento do ensino e a pesquisa destas instituições conforme preceitua o artigo 70 da LDB acima mencionado, entre outras iniciativas científicas que o governador João Azevêdo entende como de fundamental importância para ampliação das medidas já implementadas pelo Governo do Estado.
Portanto, não há irregularidade nas ações do Governo do Estado, nem tão pouco na aplicação dos recursos públicos, vez que o compromisso maior é buscar meios para enfrentar este momento de tamanha gravidade, com menos danos e perdas.