A Secretaria

Em 1976, a Lei 3.873 extinguiu a Divisão de Auditoria e criou o Departamento de Controle Interno, no âmbito da SEFIN. Sua função era exercer atividades de controle previstas nos artigos 180 e 185 da Lei 3.654/71, sobre pessoas, serviços, órgãos e entidades.

O Decreto 7.632/78 transformou o Departamento de Controle em Coordenadoria de Auditagem e Controle Interno, ocorrendo o primeiro concurso público com admissão da primeira turma de auditores de contas públicas.

O Decreto 11.837/87 regulamentou a Lei 4.903/86 e estabeleceu a estrutura organizacional básica e o regimento da Secretaria Especial de Controle Interno, que logo em seguida foi extinta com a mudança do governo. Entre 1986 e 1992 esta função continuou existindo como Auditoria Geral do Estado.
Em 19 de maio de 1992, através da Lei 5.584, a AGE foi transformada em Secretaria de Controle da Despesa Pública. Sua regulamentação foi consubstanciada pelo Decreto 14.855/92, dispondo no seu artigo 1º a função da SCDP:
“Art. 1 .º A Secretaria de Controle da Despesa Pública, integrante da Governadoria, constitui-se, nos termos do artigo 1.º , da Lei 5.584, de 19 de maio de 1992, no órgão central da Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, previsto no artigo 76 da Constituição do Estado.“