SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DO ICMS DA ENERGIA

Declaração que atesta o agricultor aos termos do Decreto Estadual nº 39.311/2019 como beneficiário da não-incidência do ICMS sobre sua conta de energia.

Acessar este serviço

 

O que é?

Declaração que atesta o agricultor aos termos do Decreto Estadual nº 39.311/2019 como beneficiário da não-incidência do ICMS sobre sua conta de energia.

Público Alvo?

PRODUTOR_RURAL

Quem Pode Acessar?

Quem tem direito à energia rural são os produtores que se enquadram na classe rural, ou seja, que desenvolvem atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura.

Exigencias?

Apresentar documentação: RG, CPF, CNPJ, Fatura atual de energia elétrica, DAP/ CAF, Declaração do Imposto de Renda, Outros documentos públicos (Escritura do imóvel, contrato de arrendamento, CAR outorga do direito do uso de água, certidão de dispensa de licença ambiental).

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 20 minutos.

Informação Adicional?

-

Etapas?

Etapas: 1. Conferência de documentação exigida; 2. Preenchimento da Declaração; 3. Impressão e assinatura do técnico emissor; 4. Juntar a declaração com as cópias dos documentos.

Forma de Prestação?

PRESENCIAL

Orgão Prestador?

Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundíaria

Avaliar este serviço