SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)

É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para IDENTIFICAR e QUALIFCAR as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

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O que é?

É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para IDENTIFICAR e QUALIFCAR as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

Público Alvo?

CIDADAO,PRODUTOR_RURAL

Quem Pode Acessar?

Quem tem direito ao CAF - Os beneficiários que se enquadram nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006. a) Agricultores familiares; b) Pescadores artesanais; c) Aquicultores; d) Silvicultores; e) Extrativistas; f) Quilombolas; g) Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; h) Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; i) Empreendedores familiares rurais; j) Formas associativas da agricultura familiar; e h) E os integrantes de Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.

Exigencias?

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária; b) Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária; c) Cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse; d) Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso;

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 1 hora.

Informação Adicional?

São considerados documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse: - Escritura pública; - Registro cartorial; - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); - Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto; - Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; - Autodeclaração de quilombola, quando for o caso; e - Autodeclaração de indígena, quando for o caso. São considerados documentação comprobatória de renda: - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); - Bloco de Produtor Rural; - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil; e - Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária;

Etapas?

1 - Realizar Triagem: Nesta etapa será realizada a verificação da documentação obrigatória e do enquadramento do solicitante nos requisitos básicos exigidos; 2 - Realizar a Inscrição da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA): Nesta etapa deverão ser declaradas as informações sobre: - Todos os membros da Un. Familiar, inclusive os menores de idade com CPF; - Toda(s) a(s) área(s) explorada(s) pela Un. Familiar; - Membros da família que são mão de obra da Un. Familiar; - Renda de todos os membros da Un. Familiar; - End. de localização da Un. Familiar; e - End. residencial, contatos telefônicos e e-mails.

Forma de Prestação?

PRESENCIAL

Orgão Prestador?

Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundíaria

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