Núcleo de Assistência Farmacêutica

O Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF) da SES/PB Compõe o guarda chuva da GEAF e está configurado como o estabelecimento de saúde que cuida da cadeia medicamentosa dos medicamentos e outras ações de saúde em que o Estado fica obrigado a fornecer por meio de sentenças judiciais, sejam elas de âmbito coletivo ou individual.

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O que é?

O Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF) da SES/PB Compõe o guarda chuva da GEAF e está configurado como o estabelecimento de saúde que cuida da cadeia medicamentosa dos medicamentos e outras ações de saúde em que o Estado fica obrigado a fornecer por meio de sentenças judiciais, sejam elas de âmbito coletivo ou individual.

Público Alvo?

CIDADAO,SERVIDOR_PUBLICO

Quem Pode Acessar?

Todo e qualquer cidadão (ã).

Exigencias?

Para acessar os medicamentos dos Protocolos Estaduais (Osteoporose Grave, Oncologia e Diabetes Tipo II); 1) Documentos pessoais (original e xerox): Carteira de Identidade – RG Cadastro de Pessoa Física– CPF Cartão Nacional de Saúde–CNS Comprovante de Residência - Conta de Água, Luz, Telefone ou Declaração de Residência em nome do Usuário Declaração Autorizadora, caso deseja credenciar representante para receber os medicamentos 2) Documentos preenchidos pelo prescritor (a): Prescrição Médica (vinculados às unidades saúde ou credenciadas à rede SUS. Deverá conter todos os campos em letra legível ou digitalizada com posologia diária, tempo de tratamento, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico prescritor); Laudo Médico (deverá conter nome completo do paciente, idade, histórico clínico da patologia, CID, contraindicações ou não ao uso de outros medicamentos indicados a mesma patologia. Laudos sem fundamentação e justificativa não serão avaliados). 3) Exames laboratoriais e/ou de imagem exigidos pelo Protocolo Estadual (quando for Osteoporose, Oncologia e Diabetes Tipo II); Para acessar medicamentos e outras ações de saúde por força de demanda judicial, quando os mesmos estiverem disponíveis, os beneficiários devem levar os seguintes documentos (em xerox): (Cartão do SUS, RG, CPF, Comprovante de Residência, Laudo Médico e Prescrição conforme decisão judicial).

Quanto tempo leva?

10-25 minutos

Informação Adicional?

Para acessar os medicamentos dos Protocolos Estaduais (Osteoporose Grave, Oncologia e Diabetes Tipo II);

Etapas?

1) A abertura do processo administrativo ao Setor de Protocolo da SES, situada na capital, para posterior envio ao Núcleo de Assistência Farmacêutica para análise. Quando as solicitações são abertas nas Gerências Regionais de Saúde, estas são encaminhadas para o NAF em João Pessoa para ser apreciado. 2) Após a análise do processo, em caso de deferimento, o usuário pode se dirigir ao NAF (situada na Capital) ou para as Gerências Regionais de Saúde (GRS) para cadastro e recebimento dos medicamentos/nutrições/produtos de saúde provenientes de suas demandas judiciais quando os mesmos estiverem disponíveis. Os usuários devem levar os seguintes documentos (em xerox): (Cartão do SUS, RG, CPF, Comprovante de Residência, Laudo Médico e Prescrição Médica Mensal). 3) Nos casos em que o processo não pode ser plenamente avaliado por ausência de documentação obrigatória para solicitação inicial, é entrado em contato com o (a) usuário (a) para que seja trazido ao NAF (situada na Capital) ou para as Gerências Regionais de Saúde (GRS) a documentação que ficou pendente para realização da análise documental na sua totalidade. Para acessar medicamentos e outras ações de saúde por força de demanda judicial, a Procuradoria Geral do Estado informa ao Poder Judiciário se a demanda a ser cumprida já está disponível para ser atendida ou ser terá que ser aberto o processo de compra emergencial para atender a demanda. Quando o (a) beneficiário (a) for oficiada da disponibilidade do seu insumo pelo Poder Judiciário, o mesmo/responsável/representante legal pode se dirigir ao NAF (situada na Capital) ou para as Gerências Regionais de Saúde (GRS) para cadastro e recebimento dos medicamentos/nutrições/produtos de saúde provenientes de suas demandas judiciais quando os mesmos estiverem disponíveis. Os usuários devem levar os seguintes documentos (em xerox): (Cartão do SUS, RG, CPF, Comprovante de Residência, Laudo Médico e Prescrição conforme decisão judicial).

Forma de Prestação?

PRESENCIAL

Orgão Prestador?

Secretaria de Estado da Saúde

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