Licença Simplificada para Atividades de Telecomunicações
O que é?
É a licença dada para operação de sistemas, equipamentos de radiofrequência de estilo Rooftop instalada em torre ou estrutura já licenciada ambientalmente, bem como, para infraestruturas para atividades de telecomunicações, antes de iniciar a implantação do empreendimento, ou em fase de regularização junto ao órgão ambiental, em única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a sua operação
Público Alvo?
CIDADAO,ORGAO_ENTIDADE_PUBLICA,EMPRESA
Quem Pode Acessar?
Pessoas Físicas ou Jurídicas, incluindo também as empresas, entidades, instituições e sociedades de economia mista da administração pública Federal (com exceção as definidas por lei específica), Estadual e Municipal localizadas no Estado da Paraíba.
Exigencias?
1. Requerimento da Licença Simplificada, por parte do interessado, com a apresentação do check-list; 2. Análise e orientações pelo corpo técnico da SUDEMA e a realização de vistorias técnicas; 3. Solicitação de esclarecimentos e complementação pela SUDEMA, quando couber, assim como definição de competências de licenciamento; 4. Entrega de parecer técnico conclusivo; 5. Aprovação ou negação da licença ambiental; 6. Comunicação expressa e devidamente motivada ao requerente em caso de indeferimento; 7. Publicação do resultado.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias
Informação Adicional?
Link para o Sistema de Agendamento de Atendimento Presencial (SAAP): https://sigma.pb.gov.br/saap/src/empreendedor/
Etapas?
Cadastrar-se no SIGMA para preenchimento dos dados solicitados ou agendamento presencial.
Forma de Prestação?
ONLINE,PRESENCIAL_AGENDAMENTO
Orgão Prestador?
Superintendência de Administração do Meio Ambiente