Gestão ambiental de obras

É a gestão de processos que envolvem o planejamento, organização e realização de ações para proteger e cuidar do meio ambiente no que diz respeito a atividades de construção de estradas e obras.

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O que é?

É a gestão de processos que envolvem o planejamento, organização e realização de ações para proteger e cuidar do meio ambiente no que diz respeito a atividades de construção de estradas e obras.

Público Alvo?

EMPRESA,ORGAO_ENTIDADE_PUBLICA

Quem Pode Acessar?

Empresas da área de engenharia rodoviária prestadoras de serviço que ganharam o processo licitatório e órgão ambientais.

Exigencias?

Projeto executivo - abrange todos os projetos relativos à obra de engenharia rodoviária (Projeto Geométrico, Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação e Sinalização); Estudos Ambientais Específicos (Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Controle Ambiental, Relatório Ambiental Simplificado, outros), a depender do tipo, porte, da localização e do potencial de impacto do empreendimento. Para estes casos, será emitido Termo de Referência Específico pela Sudema; Outorga Agência Executiva de Gestão das Águas – AESA (Outorga se refere a permissão para realização de um serviço, a exemplo em um Rio (Construção de uma ponte) outros; Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN (A anuência se refere a aprovação, para realização da obra rodoviária com ou sem o acompanhamento de um arqueólogo, profissional que estuda as sociedades e culturas do passado por meio de artefatos, estruturas e outros tipos de evidências materiais); Autorização de Uso e Ocupação do Solo da Pr

Quanto tempo leva?

A depender do processo pode levar em média 2 meses ou mais, a depender da distância, extensão e porte da obra, dificuldade de acesso ao local, processos de desapropriação e de estudos complementares a ser juntado ao processo de licenciamento.

Informação Adicional?

O Órgão Ambiental pode solicitar estudos complementares como: Estudo de Viabilidade Ambiental, Relatório Ambiental Simplificado, Programa de Regularização Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental dentre outros.

Etapas?

A Divisão de Meio Ambiente do DER/PB, faz a solicitação para abertura de novo processo de licença ambiental através do sistema SIGMA da Sudema, assim como, abertura do processo no sistema SINAFLOR (IBAMA) e solicitação de outorga na AESA, o requerimento da anuência no IPHAN e a solicitação da Autorização de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura.

Forma de Prestação?

PRESENCIAL

Orgão Prestador?

Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba

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