Emissão da Licença para Viagem Especial Intermunicipal
O que é?
Licença para Viagem Especial Intermunicipal é a autorização para que empresas, transportadoras de passageiros, realizem a viagem eventual de turismo intermunicipal no território da Paraíba.
Público Alvo?
EMPRESA
Quem Pode Acessar?
Todas as empresas de transporte de turismo que estejam devidamente cadastradas de forma prévia.
Exigencias?
A empresa deve estar devidamente cadastrada no CADASTUR (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo)
Quanto tempo leva?
2 horas
Informação Adicional?
Atualmente este serviço está sendo realizado através de solicitações das empresas, feitas através do e-mail disponibilizado pela Gerência Executiva de Transporte do DER-PB. O valor da tarifa da licença é variável, devendo ser consultada.
Etapas?
1. A empresa deverá realizar o seu cadastramento antecipadamente na CADASTUR (https://cadastur.turismo.gov.br); 2. Após o seu cadastramento, a empresa fará sua solicitação ao DER-PB por e-mail (der_licencaespecial@der.pb.gov.br). 3. Observando todos os critérios estabelecidos, o DER-PB emitirá a licença solicitada.
Forma de Prestação?
PRESENCIAL
Orgão Prestador?
Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba