Emissão da Licença para Viagem Especial Intermunicipal

Licença para Viagem Especial Intermunicipal é a autorização para que empresas, transportadoras de passageiros, realizem a viagem eventual de turismo intermunicipal no território da Paraíba.

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O que é?

Licença para Viagem Especial Intermunicipal é a autorização para que empresas, transportadoras de passageiros, realizem a viagem eventual de turismo intermunicipal no território da Paraíba.

Público Alvo?

EMPRESA

Quem Pode Acessar?

Todas as empresas de transporte de turismo que estejam devidamente cadastradas de forma prévia.

Exigencias?

A empresa deve estar devidamente cadastrada no CADASTUR (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo)

Quanto tempo leva?

2 horas

Informação Adicional?

Atualmente este serviço está sendo realizado através de solicitações das empresas, feitas através do e-mail disponibilizado pela Gerência Executiva de Transporte do DER-PB. O valor da tarifa da licença é variável, devendo ser consultada.

Etapas?

1. A empresa deverá realizar o seu cadastramento antecipadamente na CADASTUR (https://cadastur.turismo.gov.br); 2. Após o seu cadastramento, a empresa fará sua solicitação ao DER-PB por e-mail (der_licencaespecial@der.pb.gov.br). 3. Observando todos os critérios estabelecidos, o DER-PB emitirá a licença solicitada.

Forma de Prestação?

PRESENCIAL

Orgão Prestador?

Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba

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