Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais – Cedmex

Esta é uma política pública de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O CEDMEX é a estrutura física do COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, originariamente de financiado com recurso federal e, atualmente, cofinanciado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e tem como característica a integralidade do tratamento medicamentoso. Os usuários são cadastrados no programa mediante atendimento de pré-requisitos, entre eles a verificação dos critérios contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

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O que é?

Esta é uma política pública de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. O CEDMEX é a estrutura física do COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, originariamente de financiado com recurso federal e, atualmente, cofinanciado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e tem como característica a integralidade do tratamento medicamentoso. Os usuários são cadastrados no programa mediante atendimento de pré-requisitos, entre eles a verificação dos critérios contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Público Alvo?

CIDADAO

Quem Pode Acessar?

Todo e qualquer cidadão (ã).

Exigencias?

Efetivos, cargos comissionados e prestadores de serviço.

Quanto tempo leva?

Triagem (TMIN - 2' - TMAX 5'); Atendimento (TMIN 4'- TMÁX 12'); Avaliação (TMIN 8' - TMÁX 20'); Serviço Social (TMIN 15' - TMÁX 40'); Farmácia Dispensadora (TMIN 1' - TMAX 5')

Informação Adicional?

Como o acesso ao serviço hoje é 100% presencial, caso o usuário não obtenha nenhuma informação de como poderá pleitear pelo(s) medicamento(s), este será encaminhado pela Triagem para acolhimento com o Serviço Social que prestará as informações necessárias acompanhadas do check-list com tudo o que precisa ser trazido de documentação pessoal, de documentos preenchidos pelo médico prescritor e dos exames laboratoriais e/ou de imagem exigidos pelo Protocolo Clínico do qual o usuário deseja tratar sua doença ou condição clínica. Após esse primeiro acolhimento, o usuário retornará ao serviço para novo atendimento com o Serviço Social para dar entrada no cadastro e seguir com as etapas subsequentes do Componente Especializado. Outro aspecto importante é que todos os check-lists que o Serviço Social hoje faz a impressão para entregar ao cidadão no momento do acolhimento e prestar os devidos esclarecimentos, também estão disponíveis de forma online no Site do Governo da Paraíba, basta acessar o link: No site estarão relacionados todas as doenças ou condições clínicas tratadas pelo CEDMEX, por meio de check-lists e todas as outras documentações obrigatórias para iniciar o cadastro para acessar a referida política pública. Como a informação é pública para todos, os usuários podem chegar ao serviço de posse de toda documentação necessária e ser encaminhado ao Serviço para seguir com as próximas etapas para conseguir acessar o medicamento desejado.

Etapas?

1) SOLICITAÇÃO (CADASTRO): corresponde ao pleito por medicamentos, pelo paciente ou seu responsável, em um estabelecimento de saúde (Sede na Capital, nas 12 farmácias do Cedmex situadas nas Gerências Regionais de Saúde (GRS) (exceto na 1ª GRS), nos Centros de Referência de: Esclerose Múltipla na FUNAD, Hepatites Virais no Hospital Clementino Fraga e de Transplantados e Doença Renal Crônica no IPEP, bem como nas 9 Unidades Dispensadoras de Medicamentos descentralizadas em nove municípios da PB, a saber: Santa Rita, Bayeux, Conde, Sobrado, Mari, Dona Inês, São Bento, Sapé e Uiraúna). 2) AVALIAÇÃO: corresponde à análise técnica, de caráter documental, da solicitação e da renovação da continuidade de tratamento. 3) AUTORIZAÇÃO: corresponde ao parecer, de caráter administrativo, que aprova ou não o procedimento referente à solicitação ou renovação da continuidade do tratamento previamente avaliada. 4) DISPENSAÇÃO: consiste no ato de fornecer medicamento(s) previamente autorizado(s). 5) RENOVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO: etapa necessária para garantir a continuidade da autorização do(s) procedimento (s) condicionados a obrigatoriedade da renovação de apresentação de documentos do paciente (LME, prescrição médica e documentos para monitoramento do tratamento estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde).

Forma de Prestação?

PRESENCIAL

Orgão Prestador?

Secretaria de Estado da Saúde

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