Autorização Ambiental para Uso Alternativo do Solo - Divisão de Florestas (DIFLOR)
O que é?
É a substituição de florestas e formações sucessoras por outras coberturas do solo, tais como projetos de assentamento para Reforma Agrária, agropecuários, industriais de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, Loteamentos etc.
Público Alvo?
CIDADAO,ORGAO_ENTIDADE_PUBLICA
Quem Pode Acessar?
Pessoas Físicas ou Jurídicas, incluindo também as empresas, entidades, instituições e sociedades de economia mista da administração pública Federal (com exceção as definidas por lei específica), Estadual e Municipal localizadas no Estado da Paraíba.
Exigencias?
1. Requerimento da Autorização Ambiental, por parte do interessado, com a apresentação do check-list; 2. Análise e enquadramento pelo corpo técnico da SUDEMA e a realização de vistorias técnicas; 3. Solicitação de esclarecimentos e complementação pela SUDEMA, quando couber, assim como definição de competências de licenciamento; 4. Em caso de apresentação de EIA e RIMA, o processo passará a ser analisado por comissão multidisciplinar, devendo obedecer aos prazos fixados na legislação vigente e realização de Audiência Pública em localidade na área de influência do empreendimento; 5. Emissão de parecer técnico conclusivo; 6. Concessão ou indeferimento da licença ambiental; 7. Comunicação expressa e devidamente motivada ao requerente em caso de indeferimento; 8. Publicação do resultado.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias
Informação Adicional?
Link para o Sistema de Agendamento de Atendimento Presencial (SAAP): https://sigma.pb.gov.br/saap/src/empreendedor/
Etapas?
Cadastrar-se no SIGMA e no SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle dos Produtos de Origem Florestal) para preenchimento dos dados solicitados ou agendamento presencial.
Forma de Prestação?
ONLINE,PRESENCIAL_AGENDAMENTO
Orgão Prestador?
Superintendência de Administração do Meio Ambiente