Autorização Ambiental para Manejo Florestal Sustentável - Divisão de Florestas (DIFLOR)

Autorização para administração da floresta na obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, subdividida em quatro modalidades: Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Plano de manejo Agroflorestal Sustentável (PMAS), Plano de Manejo Silvopastoril Sustentável (PMSS) e Plano de Manejo Integrado Agrosilvopastoril Sustentável (PMIAS); em que essas modalidades são licenciadas mediante acompanhamento sistemático do manejo sustentável aprovado para cada empreendimento.

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O que é?

Autorização para administração da floresta na obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, subdividida em quatro modalidades: Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Plano de manejo Agroflorestal Sustentável (PMAS), Plano de Manejo Silvopastoril Sustentável (PMSS) e Plano de Manejo Integrado Agrosilvopastoril Sustentável (PMIAS); em que essas modalidades são licenciadas mediante acompanhamento sistemático do manejo sustentável aprovado para cada empreendimento.

Público Alvo?

CIDADAO,ORGAO_ENTIDADE_PUBLICA

Quem Pode Acessar?

Pessoas Físicas ou Jurídicas, incluindo também as empresas, entidades, instituições e sociedades de economia mista da administração pública Federal (com exceção as definidas por lei específica), Estadual e Municipal localizadas no Estado da Paraíba.

Exigencias?

1. Requerimento da Autorização Ambiental, por parte do interessado, com a apresentação do check-list; 2. Análise e enquadramento pelo corpo técnico da SUDEMA e a realização de vistorias técnicas; 3. Solicitação de esclarecimentos e complementação pela SUDEMA, quando couber, assim como definição de competências de licenciamento; 4. Em caso de apresentação de EIA e RIMA, o processo passará a ser analisado por comissão multidisciplinar, devendo obedecer aos prazos fixados na legislação vigente e realização de Audiência Pública em localidade na área de influência do empreendimento; 5. Emissão de parecer técnico conclusivo; 6. Concessão ou indeferimento da licença ambiental; 7. Comunicação expressa e devidamente motivada ao requerente em caso de indeferimento; 8. Publicação do resultado.

Quanto tempo leva?

Até 180 dias

Informação Adicional?

Link para o Sistema de Agendamento de Atendimento Presencial (SAAP): https://sigma.pb.gov.br/saap/src/empreendedor/

Etapas?

Cadastrar-se no SIGMA e no SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle dos Produtos de Origem Florestal) para preenchimento dos dados solicitados ou agendamento presencial.

Forma de Prestação?

ONLINE,PRESENCIAL_AGENDAMENTO

Orgão Prestador?

Superintendência de Administração do Meio Ambiente

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