Autorização Ambiental - Divisão de Infraestrutura (DINFRA)
O que é?
É a autorização que estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes.
Público Alvo?
ORGAO_ENTIDADE_PUBLICA,CIDADAO,EMPRESA
Quem Pode Acessar?
Pessoas Físicas ou Jurídicas, incluindo também as empresas, entidades, instituições e sociedades de economia mista da administração pública Federal (com exceção as definidas por lei específica), Estadual e Municipal localizadas no Estado da Paraíba.
Exigencias?
1. Requerimento da Autorização Ambiental, por parte do interessado, com a apresentação do check-list; 2. Análise e enquadramento pelo corpo técnico da SUDEMA e a realização de vistorias técnicas; 3. Solicitação de esclarecimentos e complementação pela SUDEMA, quando couber, assim como definição de competências de licenciamento; 4. Entrega de parecer técnico conclusivo; 5. Aprovação ou negação da licença ambiental; 6. Comunicação expressa e devidamente motivada ao requerente em caso de indeferimento; 7. Publicação do resultado.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias
Informação Adicional?
Link para o Sistema de Agendamento de Atendimento Presencial (SAAP): https://sigma.pb.gov.br/saap/src/empreendedor/
Etapas?
Cadastrar-se no SIGMA para preenchimento dos dados solicitados ou agendamento presencial.
Forma de Prestação?
ONLINE,PRESENCIAL_AGENDAMENTO
Orgão Prestador?
Superintendência de Administração do Meio Ambiente