Autorização Ambiental - Divisão de Infraestrutura (DINFRA)

É a autorização que estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes.

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O que é?

É a autorização que estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes.

Público Alvo?

ORGAO_ENTIDADE_PUBLICA,CIDADAO,EMPRESA

Quem Pode Acessar?

Pessoas Físicas ou Jurídicas, incluindo também as empresas, entidades, instituições e sociedades de economia mista da administração pública Federal (com exceção as definidas por lei específica), Estadual e Municipal localizadas no Estado da Paraíba.

Exigencias?

1. Requerimento da Autorização Ambiental, por parte do interessado, com a apresentação do check-list; 2. Análise e enquadramento pelo corpo técnico da SUDEMA e a realização de vistorias técnicas; 3. Solicitação de esclarecimentos e complementação pela SUDEMA, quando couber, assim como definição de competências de licenciamento; 4. Entrega de parecer técnico conclusivo; 5. Aprovação ou negação da licença ambiental; 6. Comunicação expressa e devidamente motivada ao requerente em caso de indeferimento; 7. Publicação do resultado.

Quanto tempo leva?

Até 180 dias

Informação Adicional?

Link para o Sistema de Agendamento de Atendimento Presencial (SAAP): https://sigma.pb.gov.br/saap/src/empreendedor/

Etapas?

Cadastrar-se no SIGMA para preenchimento dos dados solicitados ou agendamento presencial.

Forma de Prestação?

ONLINE,PRESENCIAL_AGENDAMENTO

Orgão Prestador?

Superintendência de Administração do Meio Ambiente

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