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Vigilância Sanitária alerta que projeto que trata dos agrotóxicos ameaça segurança alimentar

publicado: 18/05/2018 00h00, última modificação: 20/05/2019 14h15

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária alertou os ouvintes do informativo radiofônico Momento Agevisa, nesta quinta-feira (17), para os riscos da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6299/2002, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira a exigência de avaliação sobre os riscos à saúde do processo de registro prévio dos referidos produtos sob o argumento de que a medida é necessária para acelerar a emissão do documento e, com isso, facilitar a produção e a comercialização dos mesmos.

O assunto, conforme a diretora-geral da Agevisa/PB, Maria Eunice Guimarães, é muito sério e precisa ser levado ao conhecimento de toda a população como forma de fortalecer a defesa e a manutenção dos instrumentos que garantem a participação ativa da Vigilância Sanitária no processo que deve ter como prioritárias a prevenção dos riscos e a garantia da segurança alimentar em todo o País. A questão, segundo ela, vem mobilizando o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa, por envolver (e comprometer) a segurança da saúde dos brasileiros.

Mobilização nacional – O Sistema de Vigilância Sanitária tem se posicionado contrário à proposta porque ela, na prática, segundo a Anvisa, retira da agência reguladora nacional a competência de promover reavaliação toxicológica e ambiental dos agrotóxicos e, sobretudo, porque ela em nada contribui para a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor, e muito menos para o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira.

O Projeto de Lei 6299/2002 teve origem no Senado Federal, sob nº 526/1999, e hoje tramita na Comissão Especial criada pela Câmara para emitir parecer antes de o mesmo ser submetido à apreciação pelo Plenário. O relator da matéria, deputado Luiz Nishimori, propõe, por meio de substitutivo, que não haja mais avaliação e classificação de produtos pelas áreas de Saúde e Meio Ambiente do Governo, mas apenas uma “homologação” da avaliação realizada pelas empresas “registrantes” de produtos agrotóxicos.

Nishimori defende ainda a centralização de competências de registro, normatização e reavaliação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, mesmo sabendo que o uso desses produtos afeta não somente a agricultura, mas traz claros riscos à saúde humana e ao meio ambiente, fato que exige a manutenção da competência de avaliação dos riscos provocados nessas áreas nos órgãos correlatos, ou seja, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

Segundo a Anvisa, o substitutivo apresentado pelo relator desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos nas redes atacadistas e varejistas (locais cujo escopo de atuação da agricultura não alcança) para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população.

PARA – Um importante instrumento para a realização deste trabalho é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. Conforme a Anvisa, a exclusão dessa competência será um retrocesso no processo regulatório de agrotóxicos e afins, além de comprometer a garantia da segurança alimentar no País.

Também segundo registro da Anvisa, o PL nº 6299/2002 terceiriza as responsabilidades pelas doenças e agravos à saúde do trabalhador e do consumidor; pelo monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e do uso adequado; pelo acompanhamento sistemático das populações expostas e das intoxicações, e pelos planos de emergência nos casos de acidentes de trabalho, transporte e ambientais que possam advir da cadeia produtiva e logística do agrotóxico.

Frente à tentativa de fragilizar o seu papel de proteção da saúde da população – exercido pela mitigação dos riscos decorrentes do consumo de produtos sujeitos a seu controle, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reafirma que a avaliação toxicológica por ela realizada para fins de registro de um agrotóxico no Brasil segue referências internacionais, e acrescenta que a sua abordagem é semelhante à normas utilizado na União Europeia.