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Sudema alerta produtor rural sobre prazo para garantir adesão ao Programa de Regularização Ambiental

publicado: 28/12/2020 17h10, última modificação: 28/12/2020 17h10

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) alertou, nesta segunda-feira (28), que os produtores rurais de todo o estado têm até o dia 31 deste mês para fazer a inscrição de seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, assim, garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastramento está sendo feito pelo site www.car.gov.br .

De acordo com a Sudema, caso o produtor rural perca esse prazo, poderá ficar sem acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização, a conversão das multas em serviços de preservação, além da regularização do uso de áreas rurais consolidadas. 

A inscrição das propriedades e posses rurais no CAR é obrigatória, podendo ser feita a qualquer tempo. No entanto, tal inscrição é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que se restringe aos imóveis inscritos até 31 de dezembro deste ano, conforme o art. 29, §4º, da Lei nº 12.651/2012. Além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

O produtor rural que não cumprir o prazo de adesão perderá ainda benefícios para a regularização ambiental dos passivos das propriedades e posses rurais, como a possibilidade de compensação da Reserva Legal, suspensão de procedimentos administrativos e criminais, manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas, entre outros.