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Sefaz vai extinguir notas de talões para empresas que faturam até R$ 120 mil

publicado: 16/10/2019 16h56, última modificação: 16/10/2019 16h56

A partir de 1º de janeiro de 2020 não será mais permitido o uso de talão ‘série D’ para as empresas com faturamento até R$ 120 mil por ano, com base na Portaria 259/2019 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A comunicação está sendo realizada para as empresas com 75 dias de antecedência da entrada em vigor da portaria.

As empresas com vendas para consumidor final ficarão obrigadas a emitir NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), modelo 65, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Proibição de uso de talões – Também não será permitido o uso dos talões modelos 1, 1-A e 4 para os produtores rurais pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na Portaria 276/2019. Esta, por sinal, era a última exceção ainda prevista na legislação estadual da Paraíba para o uso destes modelos de talão. Para os produtores rurais pessoas físicas poderão ser emitidas apenas a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e a NF-e modelo 55.

Obrigatoriedade de cartões NF-e em 2020 – As empresas que efetuem vendas com cartão de crédito ou débito, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, também estarão obrigadas a utilizar equipamentos integrados para passar o cartão e emitir a NF-e, como já ocorre para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os equipamentos liberados são TEF (com ou sem interligação física) ou POS integrado com a emissão da NF-e/NFC-e. A obrigatoriedade para a NF-e modelo 55 também será iniciada em 1º de janeiro de 2020.