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Sefaz agiliza concessão de inscrição estadual para empresários na Redesim

publicado: 20/01/2022 15h03, última modificação: 20/01/2022 15h03

Para avançar na desburocratização no ato de concessão de inscrição estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) implantou mudanças na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), ambiente virtual (www.redesim.pb.gov.br) onde os empresários buscam a formalização no Estado da Paraíba.

Agora, a concessão da Inscrição Estadual  é feita quase que de forma automática, após o procedimento do empresário no ambiente da Redesim. Ou seja, o tempo de concessão será apenas o período de comunicação dos sistemas e do processamento. Já as verificações, melhorias de dados, entrevistas e vistorias ficarão para um momento posterior, conforme a dinâmica e critérios de cada repartição fiscal do Estado.

Apenas ficou de fora do deferimento automático da inscrição estadual, via Redesim, a categoria do Substituto Tributário (ST). O pedido dessa categoria vem pela Redesim, mas precisa ser apreciado previamente pela equipe da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC de João Pessoa) da 1ª Gerência Regional da Sefaz-PB para então ser deferido.

BAIXA AUTOMÁTICA – A concessão da baixa da empresa é também automática na Paraíba desde 2020. Somente estão fora da Redesim os Produtores Rurais Pessoas Físicas, que obtêm sua inscrição estadual por meio da Ficha de Atualização Cadastral - FAC. Mais informações https://www.sefaz.pb.gov.br/info/21-cadastro/documentacao/20-produtores-agropecuarios

Já os contribuintes que enfrentarem alguma dificuldade após a concessão da inscrição, a exemplo de uma suspensão em decorrência de inconsistências cadastrais, devem buscar o contato com a repartição, conforme a cidade do contribuinte: https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/cadastro/Reparticoes_E-mail.pdf  Telefones, e-mails e endereços das repartições: https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766

DESBUROCRATIZAÇÃO – Para o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, a consolidação da Redesim tem elevado não apenas a agilidade, mas também avanços no processo constante de desburocratização para o empreendedor na Paraíba. 

“O deferimento automático da inscrição estadual na Redesim é mais um avanço do Governo da Paraíba, por meio da Sefaz-PB, neste primeiro mês do ano. Com essa medida, retiramos aquela necessidade da obrigatoriedade da vistoria prévia para liberar a inscrição estadual para a quase a totalidade das empresas, mantendo, é claro, a segurança para a fiscalização. Esse é mais um avanço neste primeiro mês do ano que reduz o chamado ‘Custo Brasil’ com o processo de desburocratização para os empreendedores paraibanos, que buscam por um serviço público de entrega de forma mais eficiente”, destacou

MEI AUTOMÁTICO – Bruno Frade lembrou que, no último mês de dezembro, o Governo da Paraíba publicou um decreto incluindo a inscrição do MEI (Microempreendedor Individual) na Redesim, o que praticamente tornou a inscrição automatizada. “A inscrição, que muitas vezes levava uma semana para ser deferida, agora pode ser deferida no mesmo dia do requerimento, dependendo do horário da protocolização e caso a empresa não tenha pendências”, frisou.

O QUE É A REDESIM? – Criada em 2007, a Redesim PB (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) é a ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na Internet (www.redesim.pb.gov.br) em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso. Ou seja, é a ferramenta que permite que o empreendedor abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia. O objetivo é facilitar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado da Paraíba gerando facilidade, segurança e agilidade para o poder público e para o cidadão empreendedor. A Redesim PB também tem reduzido a Informalidade, além de eliminar a burocracia no processo do registro e legalização de empresas.