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Secult-PB divulga seis novos mestres e mestras ratificados pelo Consecult
O Registro de Mestres e Mestras das Artes da Paraíba (Rema) ganhou seis novos nomes, cujas indicações foram aprovadas pela Comissão Executiva do programa e ratificadas pelo Conselho de Política Cultural do Estado (Consecult), em reunião extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (26), via web.
A reunião foi coordenada pelo secretário Damião Ramos Cavalcanti, que também preside o Conselho. Bia Cagliani, coordenadora da Comissão do Rema, apresentou o relatório final das atividades do programa relacionadas ao edital 001/2022, que abriu as inscrições para novas indicações.
Agora, a aprovação do Conselho passará pelo órgão de controle interno da Secult, que, posteriormente, remeterá à Secretaria de Estado da Administração a portaria oficializando os novos nomes e concedendo a pensão vitalícia a mestres e mestras, detalha Bia Clagiani.
Os novos Mestres
Nome |
Expressão artística | Município | Média |
Maria Soledade Leite | Repente e Cordel | Alagoa Grande | 96 |
Jordão Alves de Souza (Mestre Jordão) | Música | Parari | 89,5 |
Mª de Lourdes Souza Mariano (D. Lourdinha) | Artesanato | Cajazeiras | 89,5 |
Ana Lúcia Rodrigues do Nascimento (Ana do Coco) | Coco de Roda | Conde | 88,5 |
Josélio Camelo de Vasconcelos | Música | C. Grande | 88,5 |
Maria José Lindalva Ramos (Dona Degue) |
Artesanato | Monteiro | 85,5 |
O que é o Rema
Projeto do Governo do Paraíba, coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura, o livro de Registro de Mestres e Mestras das Artes foi criado pela Lei 7.694, chamada de Lei Canhoto da Paraíba.
O objetivo é proteger e valorizar os conhecimentos, fazeres e expressões das culturas tradicionais da Paraíba. Através do Registro no Livro, pessoas que contribuam há mais de 20 anos com atividades culturais na Paraíba, nas áreas de dança, brincadeiras, músicas, folguedos, artes visuais e outras atividades que por tradição oral recebem e repassam para as novas gerações, recebem o título de “Mestres e Mestras” ao terem suas artes reconhecidas.
Ao mestre ou mestra que entra para a lista do Rema também se concede um valor correspondente a dois salários mínimos mensais como forma de amparar esses mestres e mestras nas suas atividades e nas suas vidas. O Governo do Estado passa, após essa titulação, a acompanhar esses mestres, podendo incluí-los em projetos e programações culturais por convite.
Importância de todos
A coordenadora da Comissão, Bia Cagliani, disse que candidatos e candidatas, mesmo não sendo nomeados, são merecedores de registro no Livro dos Mestres e das Mestras das Artes, e possuem uma vivência na área cultural de grande importância e abrangência.
“A Comissão, ao analisar estritamente as documentações e comprovação anexadas na indicação, considerou que a avaliação deveria envolver não só um olhar sobre o mérito cultural, mas também a situação socioeconômica dos candidatos e das candidatas, sua influência na comunidade onde atuam, a rede de apoiadores disponíveis em seu convívio e o impacto transformador do benefício de forma direta na atual situação que se encontra”, explica.
Como funciona
O Rema é na verdade um registro eletrônico com os nomes dos mestres e mestras escolhidos por meio de editais abertos pela Comissão responsável. Após as fases de inscrições/indicações, checagem de documentação, recursos e listagem definitiva de habilitados, os nomes aprovados pela Comissão seguem para validação do Conselho Estadual de Política Cultural (Consecult).
O Rema tem 30 nomes e, a partir da abertura de vagas, são lançados editais, cujas inscrições de candidatos são feitas por meio das entidades:
I – a Secretaria da Educação e Cultura;
II – a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba;
III – o Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais – CONPEC;
IV – as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado da Paraíba, que estejam constituídas há, pelo menos, 01 (um) ano, nos termos da lei civil e que incluam, entre as suas finalidades, a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estadual.
Requisitos aos candidatos
I – estar vivo;
II – ser paraibano ou brasileiro residente no Estado da Paraíba há mais de 20 (vinte) anos; III – ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos; IV – estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Parágrafo único. O requisito do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante perícia médica, ou comprometimento provocado pelo avanço da idade.
Art. 3º Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de concessão do Registro dos Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba (REMAPB), na forma desta Lei: I – relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional da Paraíba;
II – reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas;
III – permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais;
IV – larga experiência e vivência dos costumes e tradições culturais;
V – situação de carência econômica e social do candidato;