Notícias

Secretária do MDHC confere práticas de combate ao sub-registro de nascimento em visita ao Hospital Edson Ramalho

publicado: 19/10/2023 16h29, última modificação: 19/10/2023 16h29
1 | 3
2 | 3
3 | 3
WhatsApp Image 2023-10-19 at 16.26.20.jpeg
WhatsApp Image 2023-10-19 at 16.26.21 (1).jpeg
WhatsApp Image 2023-10-19 at 16.26.21.jpeg

A secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Isadora Brandão, acompanhada de integrantes do Comitê Gestor Estadual da Paraíba para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, visitou, nessa quarta-feira (18), o Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER), unidade pertencente à rede hospitalar do Governo da Paraíba e gerenciada pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde). O objetivo foi conferir a estrutura e as práticas de combate ao sub-registro de nascimento realizadas na unidade, que possui um cartório em funcionamento.

“O registro de nascimento é uma importante estratégia de documentação das nossas crianças, no sentido de facilitar o acesso a direitos, serviços de saúde e educação, sem qualquer tipo de empecilho. Dentro do Ministério dos Direitos Humanos, nós temos uma coordenação específica sobre esse tema e, por isso, estamos interessados em mapear essas experiências das unidades interligadas (cartórios dentro dos hospitais), compreender como elas têm funcionado e que boas práticas podemos levar para outros estados do país”, explicou Isadora Brandão.

Semana para Erradicação do Sub-registro - A visita ao Hospital do Servidor faz parte das ações da Semana Estadual de Mobilização para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação ao Acesso à Documentação Básica, iniciada na última terça-feira (17) e que se estenderá até esta sexta-feira (20). A iniciativa está sendo promovida pelo Governo da Paraíba – por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) – e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

No Hospital do Servidor, as ações foram acompanhadas pelo diretor hospitalar do HSGER, Cícero Ludgero; pelo diretor técnico do HSGER, Ramon Chaves; pela coordenadora da Maternidade do HSGER, Cllaryssa Alapenha; pelo diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da PB (ARPEN PB), Manfredo Góes; pela coordenadora geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Tula Brasileiro; e pela coordenadora do Comitê Gestor Estadual da Paraíba para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, Rosângela Costa, além de Gianeide Camargo e Isadora Brandão.

É através do registro do bebê que a mãe passa a ter benefícios como Bolsa Família, auxílio maternidade e cesta básica, Benefícios de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Além disso, a Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e a certidão de nascimento protegem toda a família de crimes contra o recém-nascido, como relatou Gianeide Camargo, integrante do Comitê Gestor Estadual da Paraíba para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica da Secretaria Estadual da Saúde. “Com a certidão de nascimento, fica mais difícil a prática de tráfico de crianças e doações ilegais”, complementou.

Desde a implantação da Maternidade, há mais de 20 anos, os bebês nascidos no Hospital Edson Ramalho já saem da unidade com a Certidão de Nascimento, além do Cadastro de Pessoa Física (CPF) inserido na certidão. Logo após o parto, uma auxiliar de enfermagem do hospital providencia a Declaração de Nascidos Vivos, contendo todas as informações do recém-nascido. Em seguida, o pai ou a mãe do bebê vai ao posto do cartório – unidade interligada a 12 cartórios de registros do Estado – que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; e sábados e domingos (em horários flexíveis).

Os documentos necessários para solicitar a certidão de nascimento são documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, passaporte) e Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança. Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha. Mas deve apresentar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a mãe poderá fazer o registro apenas com o nome dela.
Taxa de sub-registro - Devido às unidades interligadas em hospitais – a exemplo do Edson Ramalho - o número de sub-registros (bebês não registrados no primeiro ano de vida), vem caindo ao longo dos anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,59% de crianças nascidas em 2022 não receberam certidão de nascimento durante seu primeiro ano de vida; em 1990, a taxa era de 29,3%.

No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é totalmente gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).