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Secretaria da Segurança suspende atendimento ao público e modifica expediente dos servidores na sede

publicado: 19/03/2020 20h17, última modificação: 19/03/2020 20h17

O secretário da Segurança e da Defesa Social (Sesds), Jean Nunes, assinou nesta quinta-feira (19) a Portaria nº 16/2020, suspendendo de forma imediata o atendimento ao público externo na sede da pasta, localizada no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, em observação às recomendações médicas de prevenção ao Covid-19. O documento publicado em Boletim Interno determina a preferência ao atendimento via telefone, por meio do número 3213-9065 (Protocolo Geral) ou e-mail: protocolo@sesds.pb.gov.br. A medida se estende também à Delegacia Geral de Polícia Civil, que funciona no mesmo prédio, e à coordenação do Centro Integrado de Operações (Ciop), tanto na capital quanto em Campina Grande. 

Já em relação ao expediente dos servidores, ficou definido que, quando para a execução do trabalho não seja imprescindível a presença física do servidor, as atividades poderão ser realizadas excepcionalmente de forma remota, desde que não haja prejuízo para o serviço. Os servidores inseridos nesse contexto deverão permanecer, durante os horários de expediente, em suas residências na condição de sobreaviso, atendendo às demandas e com possibilidade de convocação. Para atividades essencialmente presenciais, administrativas, no expediente e/ou plantão, será estabelecido regime de revezamento entre os servidores administrativos e plantonistas, a fim de reduzir a exposição a eventuais fatores de risco. 

Devem permanecer em regime de teletrabalho os servidores portadores de doenças crônicas que compõem grupos de risco, como diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas cardíaco, asmáticos, pacientes com doenças renais e fumantes, além daqueles maiores de 60 anos, que terão acompanhamento do chefe imediato e do Núcleo de Saúde Ocupacional (NSO) da Sesds, enquanto perdurar o período de isolamento. Os servidores que tiverem viajado para localidades fora do Estado ou do país nos últimos 30 dias, e apresentarem sintomatologia de infecção pelo coronavírus, deverão permanecer em suas residências em regime de quarentena, não devendo frequentar ambientes públicos até que seja descartada a hipótese. Pessoas que apresentem sintomas de tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina, devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico por um período máximo de 14 dias, devendo procurar orientação do NSO/Sesds pelos telefones (83) 3213-9047/3213-9046 durante o expediente, o Hospital Clementino Fraga (83 99146-9790) ou a Coordenação da Atenção Básica da Secretaria de Estado da Saúde (83 99147-0810/ 98823-6186/ 99146-9790 e 99146-9250). A portaria ainda suspende viagens, carga de processos e reuniões presenciais, ficando limitadas a situações urgentes, salvo autorização expressa do Secretário da Segurança e da Defesa Social. 

A portaria da Sesds teve como base o Decreto Estadual nº 40.122 de 13 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba; a Declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a Normativa 01 do Comitê de Gestão de Crise Covid-19; e o Decreto 40.128 de 17 de março de 2020, emitido pelo governador João Azevêdo, ratificando todos os procedimentos.

Atendimento na Corregedoria Geral – Também foram suspensos os atendimentos presenciais ao público externo por parte da Corregedoria Geral da Sesds, excetuadas as situações de caráter emergencial, imprescindível para atendimento dos prazos processuais previstos na legislação correcional, e denúncias, representações e recursos de natureza disciplinar. Segundo o documento, foi suspensa ainda a realização de audiências e outros atos compreendidos como não urgentes ou que não importem prejuízo à apuração da transgressão disciplinar.