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Reduções do Governo da Paraíba nas alíquotas do gás natural e do etanol hidratado entram em vigor

publicado: 02/01/2023 19h29, última modificação: 02/01/2023 19h30

As reduções nas alíquotas do ICMS do etanol hidratado e do gás natural está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2023. O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), no último mês de dezembro, as reduções das alíquotas do ICMS nesses combustíveis, por meio da lei 12.488.

A alíquota do gás natural foi reduzida de 18% para 12% nas operações internas realizadas por empresa concessionária estadual, incluindo todos os segmentos (comercial, residencial e veicular). Já a alíquota do etanol teve a redução de 18% para 15,33% renovada, também a partir de 1º janeiro de 2023.

Em dezembro de 2021, o Governo da Paraíba havia reduzido a alíquota de ICMS do gás natural para a indústria também de 18% para 12%, beneficiando cerca de 40 indústrias em todos os segmentos: cerâmica, têxtil, metalúrgico, bebidas, alimentos, calçados e mineração.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, “o objetivo da redução do ICMS no etanol hidratado, além de manter a competitividade frente às reduções do preço da gasolina que vão permanecer em 2023, é preservar a indústria sucroalcooleira da Paraíba, responsável pela geração de milhares de empregos, garantindo uma alternativa ao consumidor de um combustível não poluente. Já a redução do ICMS no gás natural, que inclui o veicular, o comercial e o residencial, é de que esse benefício do Governo da Paraíba chegue a todo cidadão paraibano no ato de seu consumo”, comentou.