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Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 4 vencem no dia 30 de abril
Os proprietários de veículos com final de placa 4 no Estado da Paraíba precisam efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até o dia 30 de abril para evitarem cobranças de juros e multa. Essa data limite será também para aqueles que requereram a isenção do tributo no ano passado da placa final 4. Agora, eles deverão realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima de seu domicílio.
Para quem vai pagar o IPVA com placa final 4 existem três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 28 de junho, também sem o desconto de 10%.
Novidade é a Ficha de Compensação - A novidade neste mês de abril do IPVA é o número ampliado de locais para pagamento, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda rede bancária. Até o mês passado, o pagamento estava restrito ao Banco do Brasil.
Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Outra informação importante é que a impressão por Ficha de Compensação é somente válida para um único pagamento. Caso o proprietário não respeite a data de pagamento impressa no boleto não poderá mais pagar por Ficha de Compensação, mas apenas mediante emissão do DAR (Documento de Arrecadação), que é pago, exclusivamente, no Banco do Brasil. Para evitar o risco de perder essa ampliação de locais, o contribuinte poderá inserir a data limite de pagamento do IPVA na Ficha de Compensação, que é sempre o último dia útil de cada mês. Neste caso de abril, dia 30. Isso garante o pagamento por Ficha de Compensação até essa data sem acréscimos de juros e multa.
Impressão dos boletos via Portais – A Secretaria de Estado da Receita contabiliza em seus lançamentos 100,4 mil veículos com placa final 4. Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. A partir deste mês de abril, o pagamento do IPVA está liberado para toda a rede bancária, incluindo as casas lotéricas, por meio de Ficha de Compensação.
Pagamento das parcelas – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final das placas 2 e 3, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da parcela até o dia 30 de abril. Quem parcelou em três vezes a placa final 2, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 3 tem vencimento o segundo pagamento da parcela. Também vence no dia 30 de abril o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 2.
Comprovação da isenção da placa final 4 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 4, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.