Notícias

Prazo para pagar IPVA de placa final 1 com desconto de 10% termina nesta quinta-feira

publicado: 29/01/2019 18h05, última modificação: 29/01/2019 18h05

Os contribuintes paraibanos com veículos de placa final 1 têm até esta quinta-feira, dia 31 de janeiro, para optar pelo pagamento da cota única à vista do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com direito a desconto de 10%. Contudo, os proprietários têm outras duas opções: o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês; e o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de março, também sem desconto de 10%.

A Receita Estadual lançou 70,312 mil documentos para serem emitidos com final de placa final 1. O boleto do IPVA somente pode ser impresso na internet, por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br ou então impresso nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB ou nos terminais de autoatendimento instalados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).

Onde pagar – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo para aparelhos móveis como smartphones.

Comprovação da isenção - Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba, que fizeram o requerimento para ter isenção do IPVA no ano passado, têm também até esta próxima quinta-feira (31) para realizar a comprovação dos documentos do requerimento em uma repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.

Categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam levar agora a comprovação de documentos para gozar do direito da isenção em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

registrado em: , ,