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Prazo de pagamento do IPVA de placa final 1 com desconto de 10% termina nesta quarta-feira (31)

publicado: 30/01/2024 15h17, última modificação: 30/01/2024 15h17

Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de placa com final 1, o contribuinte deve efetuar o pagamento em cota única, de forma  à vista, nesta quarta-feira (31).

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 1, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até esta quarta-feira; e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 28 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

PAGAMENTO PIX – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) alertou que o Estrado da Paraíba ainda não oferece pagamento do IPVA na modalidade PIX. Ou seja, qualquer situação que leve a essa modalidade de pagamento pode ser considerado golpe. Os únicos dois portais credenciados para acessar e imprimir o boleto do IPVA são o da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br  e do Detran www.detran.pb.gov.br

Caso os contribuintes encontrem sites suspeitos denunciem às autoridades policiais do Estado ou na página da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia

IMPRESSÃO DO BOLETO VIA PORTAL – O boleto do IPVA da placa final 1 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÕES - Estão com isenção automática de pagamento do IPVA em 2024 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2008) e os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado precisam comprovar a isenção até esta quarta-feira (31). Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.