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Prazo de pagamento do IPVA da placa com final 1 com desconto de 10% termina segunda-feira (31)
O prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) da placa com final 1, no Estado da Paraíba, com desconto de 10% na opção da cota única à vista termina na próxima segunda-feira, dia 31 de janeiro.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. A primeira opção é o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro; e a outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
IMPRESSÃO DO BOLETO VIA PORTAL – O boleto do IPVA da placa final 1 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento dos bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÃO DA PLACA FINAL 1 – As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 1, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de janeiro.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de janeiro para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.