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Paraíba é o primeiro estado brasileiro a criar o Comitê de Auditoria e Riscos no Poder Executivo

publicado: 20/01/2019 23h00, última modificação: 07/05/2019 23h05

Com o objetivo de fortalecer a governança, o ambiente de controle e integração entre os órgãos públicos, alinhado com as melhores práticas internacionais, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual de nº 11.264, no dia 29 de dezembro de 2018, normatizando o Sistema Integrado de Controle Interno do Estado da Paraíba previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal.

A lei disciplina a forma de estruturação do Sistema Integrado de Controle Interno nos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, esclarece conceitos e definições técnicas, assim como atribuições e responsabilidades dos setores e unidades que compõem o Sistema de Controle Interno. A instituição desta legislação busca proporcionar segurança quanto à realização dos objetivos relacionados a operações, de divulgação e de conformidade dos órgãos envolvidos.

Dentre os dispositivos estabelecidos, a lei traz um grande avanço para o fortalecimento da governança do estado e da integração entre os Poderes e Órgãos autônomos, ao instituir o Comitê Integrado de Controle Interno do Estado da Paraíba (CICIP), com a função de promover a integração dos órgãos participantes do Sistema de Controle Interno do Estado. O comitê será presidido pela Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

“A Lei 11.264 representa o ‘marco do Controle Interno’ no Estado, tornando a Paraíba o primeiro estado brasileiro a criar o Comitê de Auditoria e Riscos no Poder Executivo, em atendimento aos padrões de exigências que propiciará o avanço do nível de maturidade dos serviços de auditoria interna desempenhados pela CGE para o nível III do modelo de capacidade da auditoria interna para o setor público (IA-CM) do Institute of Internal Auditors – IIA, nível comparável ao obtido por nações desenvolvidas”, destaca o gerente executivo de Auditoria, Letácio Tenório.

O ‘Controle Interno’ é um processo indispensável para a eficiência da administração, como medida que venha de fato permitir o acompanhamento da gestão e a implementação de controles necessários para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos. Conforme disposto na lei, para que o ‘controle interno’ seja eficaz, as entidades deverão estabelecer objetivos claros a serem alcançados nos níveis estratégico e de operações, sendo estabelecido que até dezembro de 2022 todos os órgãos e poderes elaborem seus Mapas Estratégicos, definindo seus objetivos, indicadores, metas, ações estratégicas, missão e valores.

De acordo com o secretário-chefe da CGE, Gilmar Martins, “o planejamento das ações, a definição de indicadores e a gestão de riscos são instrumentos indispensáveis para se alcançar os resultados esperados de uma gestão eficiente, que entregue produtos e serviços de qualidade aos cidadãos a um custo justo”.

Outro ponto de destaque é o disciplinamento que as atividades de auditoria interna adotarão às Normas Internacionais de Auditoria Interna dos Institutos dos Auditores Internos na execução dos trabalhos, o que propiciará alinhamento das atividades às melhores práticas, proporcionando o alcance dos objetivos, maior eficiência e objetividade.

A lei paraibana teve como inspiração as estruturas, modelos e normas internacionais que tratam do ‘Controle Interno’; o modelo de ‘controle interno’ da União Europeia, e recomendações resultantes das ações para o aperfeiçoamento da auditoria/controle interno do setor público brasileiro, objeto de ação do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) em parceira com o Banco Mundial.