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Outubro Rosa: Agevisa realiza reunião técnica sobre radiodiagnóstico
Uma Reunião Técnica com dirigentes de empresas que utilizam equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico e prestam serviços na região de competência da Gerência Técnica Regional II da Agevisa, sediada em Campina Grande, marcou a abertura das ações promovidas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária dentro do Movimento Outubro Rosa de prevenção e combate ao câncer de mama. Realizado no auditório do Hemocentro, o evento foi conduzido pela gerente-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa, Helena Teixeira de Lima Barbosa, com o apoio da gerente-técnica regional Karina Lígia de Freitas Sales.
O encontro reuniu representantes de 20 empresas que prestam serviços de diagnóstico por imagem, assim como de serviços odontológicos, e teve por objetivo principal garantir a perfeita observância à legislação que dispõe sobre os serviços regulados pela Agevisa por intermédio da Diretoria Técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos, segundo informou a diretora-técnica Helena Lima.
No auditório do Hemocentro de Campina Grande, Helena Lima reservou a primeira parte dos trabalhos ao Movimento Outubro Rosa. Ela fez uma explanação sobre os dados relacionados ao câncer de mama e falou da necessidade da qualidade dos serviços de mamografia como elemento fundamental para a detecção precoce dos casos de câncer da mama, permitindo-se, com isso, maiores possibilidades de cura. “Daí porque a importância do controle de qualidade dos equipamentos utilizados”, observou.
Radiodiagnóstico – Na sequência, Helena Lima falou sobre os vários aspectos do tema Radiodiagnóstico, começando pela legislação vigente, com destaque para a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 02/2017/Agevisa, que dispõe sobre a regulamentação, no Estado da Paraíba, dos prestadores de serviços de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico.
A diretora-técnicaabordou também as questões ligadas às exigências que norteiam a contratação das empresas prestadoras de Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico, ao Memorial Descritivo de Proteção Radiológica e àdocumentação necessária para a aquisição do Alvará Sanitário junto à Agevisa/PB. Também foram abordados assuntos ligados aos trâmites de Processos Sanitários e de Processos Administrativos Sanitários.
Controle de qualidade – HelenaLima reafirmou junto aos representantes do setor regulado que os laudos obrigatórios de testes de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico só têm validade na Paraíba se forem emitidos por empresas devidamente cadastradas junto à Agevisa. Ela explicou que a exigência tem base legal na RDC nº 02/2017/Agevisa, que dispões sobre a regulamentaçãodos prestadores de serviços de controle de qualidade dosequipamentosde radiodiagnóstico médicoe odontológico.
Nos termos da RDC 02/2017, os testes de controle de qualidade em radiodiagnóstico médicoe odontológicodeverão ser realizados, analisados e assinados exclusivamente pelosprofissionais cadastrados na Agevisa/PB, ficando proibida a execução e responsabilidade dos referidos testes por qualquer outro membro que venha a compor a equipe técnica dos prestadores destes serviços.
Para evitar prejuízos em face da contratação de empresas ou profissionais não credenciados, cujos laudos serão sumariamente rejeitados, Helena Lima orientou os representantes das empresas que necessitam dos testes de controle de qualidade dos seus equipamentos a exigirem da empresa ou do profissional que estejam contratando a apresentação de documento que comprove a sua regularidade cadastral junto à Agevisa/PB.
Qualificação obrigatória –A diretora-técnica Helena Lima também explicou que, para se cadastrarem junto à Agevisa/PB, os prestadores de serviços (pessoa física e/ou jurídica) que realizam atividadesde avaliação de equipamentosnaáreadeproteçãoemradiologia diagnósticamédicae odontológica devem apresentartítulo de graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharia, Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas e, além disso, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I -possuir o título de Especialista em Física das Radiações, emitido por instituição,sociedade ou associação que seja referência nacional na área de Física Médica;
II -possuir certificado deaprovaçãoemcursoteóricoepráticoem Física na Radiologia Médica e Odontológica realizadopor instituição com autorização do MECpara este fim, com carga horária mínimade 360 horas, abrangendo as áreas de Fluoroscopia,Mamografia, Radiografia Geral, Tomografia e Radiografia Odontológica, ou
III -possuir certificação de Supervisor de Radioproteção para Aplicações Médicas e Odontológicas emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou por outro órgão que tenha acreditação dessa Comissão.
Assim como já havia afirmado junto aos setores regulados das regiões de competência das Gerências Técnicas Regionais I, III e IV da Agevisa, sediadas respectivamente em Guarabira (no Brejo paraibano), Petos e Sousa (no Alto Sertão do Estado), a diretora técnica enfatizou: “Se não houver a perfeita observância a estas exigências, toda e qualquer solicitação encaminhada à Agevisa será sumariamente negada até que sejam apresentados novos testes realizados por serviços devidamente cadastrados, nos termos da legislação vigente”.