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Norma Administrativa que aborda o licenciamento ambiental de empresas de telecomunicações e radiodifusão será revisadas
Na manhã desta quinta-feira (3), foi apresentado aos representantes de empresas de radiodifusão e telecomunicações, o grupo de trabalho que irá revisar a Norma Administrativa 122/2009, onde aborda o licenciamento ambiental de estações de telecomunicações e equipamentos afins, telefonia móvel celular, estações rádio base (ERBS), rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral.
A apresentação ocorreu no auditório da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), e contou com a presença do superintendente, João Vicente Machado Sobrinho, que destacou a participação dos setores envolvidos na preocupação em definir formas para melhorar a prestação de serviço, por parte da autarquia e deliberar a diferença dos setores.
“Temos como exemplo: radiodifusão ser diferente de telecomunicação, e assim vamos compatibilizar para que não haja distorsões. o Ministério Público exigiu providências para definir o papel de cada um. Daí, estamos apresentando esse grupo de trabalho, diversificado, para a adequação e legalidade”, disse o superintendente.
Na ocasião, o Superintendente da Sudema destacou que o principal objetivo da ação é definir ações que busquem interligar o desenvolvimento das atividades econômicas com o viés da sustentabilidade. “Acreditamos que com a criação deste grupo de trabalho tornaremos esse tipo de licenciamento mais eficaz considerando os interesses do empreendedorismo, e a responsabilidade ambiental”, destacou.
De acordo com a coordenadora do departamento de telecomunicações da Sudema, Aparecida Correia, que comandará o grupo de trabalho, os integrantes já definiram um cronograma mensal. “Há a necessidade de atualização NA 122, com o objetivo de torná-la mais adequada às normas ambientais estabelecidas na resolução. Para atender as exigências legais, vamos na próxima segunda-feira (7) fazer nossa segunda reunião onde defineremos nossos cronogramas de ações e esperamos chegar a uma minuta final, antes de seis meses para assim haver a deliberação do Conselho de Proteção Ambiental (Copam).
Para o publicitário Cacá Martins, a Sudema agiu em bom tempo para resolver as pendências e problemas no licenciamentos. “Tem de haver um embasamento técnico para ter uma Norma que atenda a todos, onde um mapeamento seja prioridade e as precauções com o que é determinado por Lei sejam justas”, comentou.
NA 122/2009- Das disposições gerais, esta Norma Administrativa trata da instalação de estações de telecomunicações e equipamentos afins, telefonia móvel celular, rádio, televisão, televisão, telefonia de telecomunicações em geral, no Estado da Paraíba. Estão sujeitas ás disposições desta Norma Administrativa todas as instalações das Estações de Telecomunicações e equipamentos afins de telefonia móvel celular (ERBs) de rádio- difusão, telefonia e telecomunicações em geral, doravante denominadas Sítios de Rádio-Frequência, autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações ( ANATEL), observadas as normas de saúde pública, ambientais e o Principio da Precaução. Dentre outras normas presentes NA 122/2009.