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João Azevêdo suspende efeitos de decreto que ajustou a redação da Lei do ICMS
publicado:
09/05/2020 19h34,
última modificação:
09/05/2020 19h34
O governador João Azevêdo determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 40.148, de 26 de março de 2020 (DOE de 27/03/20), que ajustou a redação da Lei do ICMS, alterada em 2019, a fim de corrigir a sistemática de cálculo deste imposto das modalidades ‘ICMS Fronteira’ e do ‘ICMS Difal’. Assim, o referido decreto só passará a vigorar a partir de janeiro de 2021.