Notícias

João Azevêdo suspende efeitos de decreto que ajustou a redação da Lei do ICMS

publicado: 09/05/2020 19h34, última modificação: 09/05/2020 19h34

O governador João Azevêdo determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 40.148, de 26 de março de 2020 (DOE de 27/03/20), que ajustou a redação da Lei do ICMS, alterada em 2019, a fim de corrigir a sistemática de cálculo deste imposto das modalidades ‘ICMS Fronteira’ e do ‘ICMS Difal’. Assim, o referido decreto só passará a vigorar a partir de janeiro de 2021.