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Grupo de trabalho será formado para revisar licença ambiental de estações de telecomunicações

publicado: 30/04/2018 00h00, última modificação: 17/05/2019 15h32

Técnicos da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a Associação e Sindicato das Emissoras de Radiodifusão da Paraíba vão compor um grupo de trabalho para revisar a Norma Administrativa (NA 122/2009), referente ao Licenciamento Ambiental de estações de telecomunicações e equipamentos afins, telefonia móvel celular, estações rádio base (ERBS), rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral.

A atividade acontecerá, no próximo dia três de maio, no auditório da autarquia, onde o superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho, vai reunir os membros do grupo para marcar o início dos trabalhos e elaborar um cronograma de atividades com o objetivo de propor uma norma administrativa que será apresentada ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Copam).

A coordenadora do Departamento de Telecomunicações da Sudema, Maria Aparecida Correia, irá coordenar o grupo de trabalho, e revelou a necessidade de revisar a norma. “A NA 122 foi criada em 2009 e logo após esse período outras normas surgiram, existe portanto, a necessidade de atualização de todos os procedimentos, com o objetivo de torná-la mais adequada às normas ambientais estabelecidas na resolução”, disse Aparecida.

O Superintendente da Sudema acrescenta que o principal objetivo da ação é a sustentabilidade da atividade de telecomunicações. “Nossas ações sempre buscaram interligar o desenvolvimento das atividades econômicas com o viés da sustentabilidade. Acreditamos que com a criação deste grupo de trabalho tornaremos esse tipo de licenciamento mais eficaz considerando os interesses do empreendedorismo e a responsabilidade ambiental”, conclui.

NA 122/2009- Das disposições gerais, esta Norma Administrativa trata da instalação de estações de telecomunicações e equipamentos afins, telefonia móvel celular, rádio, televisão, televisão, telefonia de telecomunicações em geral, no Estado da Paraíba. Estão sujeitas ás disposições desta Norma Administrativa todas as instalações das Estações de Telecomunicações e equipamentos afins de telefonia móvel celular (ERBs) de rádio- difusão, telefonia e telecomunicações em geral, doravante denominadas Sítios de  Rádio-Frequência, autorizados pela  Agência Nacional de Telecomunicações ( ANATEL), observadas  as normas de saúde pública, ambientais  e o Principio  da   Precaução. Dentre outras normas presentes NA 122/2009.