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Governo realiza audiência pública para criação das microrregiões de águas e esgoto na Paraíba

publicado: 11/05/2021 11h26, última modificação: 17/06/2021 17h03

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma), realiza, das 9h às 12h da próxima terça-feira (18), Audiência Pública para instituir as microrregiões de águas e esgoto na Paraíba. A audiência ocorrerá de forma remota, por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=IcMkjFQp3jQ e preenchimento de formulário no endereço https://forms.gle/RaDtJGBtQZ2B67ry7, visando à participação popular como forma de garantir melhor resolução de regionalização com transparência.

A audiência faz parte da consulta pública que está sendo realizada, desde o dia 30 de abril, e prossegue até o próximo dia 30 de maio. Para isto está disponível no site da Seirhma, no link: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-infraestrutura-dos-recursos-hidricos-e-do-meio-ambiente/arquivos/consulta-publica/minuta-de-lei-complementar-microrregioes-paraiba.pdf.

A proposta de regionalização submetida à consulta pública abrange a formatação de quatro microrregiões (Alto Piranhas, Espinharas, Borborema e Litoral). A estrutura leva em consideração, dentre outros aspectos, a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de saneamento básico, bem como as particularidades sociais, econômicas e políticas dos territórios envolvidos. 

A divisão proposta abrange, em cada microrregião, pelo menos uma região metropolitana, de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços. Os municípios componentes de cada microrregião estão listados no Anexo I do Anteprojeto de Lei submetido à consulta pública e podem também ser visualizados em formato de mapa no Anexo II, ambos disponibilizados no site da Seirhma.

É de conhecimento público que a Lei Federal nº 14.026/2020 introduziu mudanças significativas no marco legal do saneamento básico e o Governo do Estado, no âmbito das atribuições previstas pelo art. 25, §3º, da Constituição Federal, vislumbra a regionalização como uma das ferramentas para promover a integração municipal, viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos, com o objetivo de atingir as metas de universalização previstas no marco legal do saneamento.