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Governo firma convênio com o Hospital de Serra Branca e beneficia população do Cariri
O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), celebrou convênio com o Hospital Geral de Serra Branca para fortalecer os atendimentos ambulatoriais e hospitalares em toda a microrregião da Borborema. A medida, uma iniciativa do governador João Azevêdo A medida, uma iniciativa do governador João Azevêdo, foi pactuada com a Prefeitura Municipal de Serra Branca, com vigência até 2021, e irá beneficiar a população local e de mais cinco cidades vizinhas, num total de 28.397 pessoas. Atualmente, a unidade atende aproximadamente 4 mil pessoas por mês e dentre os serviços disponibiliza cirurgia geral, obstetrícia cirúrgica, pediatria clínica e psiquiatria.
O investimento para este convênio é de R$ 475 mil por ano, com recursos financeiros do Tesouro do Estado. A parceria entre o Governo do Estado e o Município de Serra Branca tem contribuído para a melhoria da qualidade de vida e bem estar social da comunidade, sobretudo a mais vulnerável da região do Cariri. O município de Serra Branca pertence à 5ª Gerência de Saúde e faz limite com os municípios de São João do Cariri, Parari, São José dos Cordeiros, Congo e Coxixola.
Para o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, a pactuação é de grande importância para os usuários do serviço na região. “Com este convênio vamos proporcionar as boas condições de atendimento e serviços oferecidos pelos profissionais, possibilitando um atendimento cada vez mais humanizado e eficiente aos usuários”, declara o secretário. O Hospital Geral de Serra Branca oferece ainda urgência com observação de até 24 horas na atenção especializada, dispõe de 58 leitos e realiza mais de dois mil procedimentos em atenção especializada por semestre.
Dados informados pelo Ministério da Saúde estimam que o HospitalGeral de Serra Branca realizou 35.759 procedimentos de média complexidade distribuídos em: radiografias diversas -1.461;internações – 360; atendimento de urgência com observação de até 24 horas na atenção especializada – 762; Atendimento de urgência na atenção especializada – 2.070; parto normal – 39; parto cesário: 08; Procedimentos cirúrgicos: 40.