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Governador determina desburocratização e celeridade na emissão do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) para construtores

publicado: 21/04/2021 07h47, última modificação: 21/04/2021 07h47

O governador João Azevêdo determinou a desburocratização e a celeridade da emissão do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) para os construtores no Estado da Paraíba. Para tanto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico (DOe-Sefaz-PB), uma nova portaria, que cria o Cadastro Positivo para construtores e estabelece prazo de apenas dois dias para emissão eletrônica da autorização provisória, além da dispensa do CREF para obras de até 200 metros quadrados.

Para gerar maior celeridade na emissão do CREF, a nova portaria da Sefaz-PB criou, no âmbito da pasta, o ‘Cadastro Positivo’ para construtores para fins de emissão de Certificado Preliminar e expedição do Habite-se.

Cadastro Positivo – Estão incluídos no Cadastro Positivo da Sefaz-PB os construtores sem pendências tributárias anteriores. Permanecerá no cadastro positivo aquele construtor que, em obra anterior, foi notificado para regularização de pendência e efetuou o saneamento em até 90 dias após a notificação.

Já aquele construtor que, por alguma pendência, foi excluído do cadastro positivo poderá retornar quando a sua pendência tributária for solucionada. O novo cadastro para emissão do CREF indicará a situação fiscal dos construtores perante a Fazenda Estadual.

Certidão Preliminar – A Sefaz-PB comunica que o processo de solicitação de emissão do CREF terá procedimento sumário, com emissão de Certificado Preliminar em até dois dias úteis, se o construtor estiver na relação do cadastro positivo nos termos desta nova portaria. Após a concessão da Certidão Preliminar, a Sefaz-PB considera este documento legalmente válido para atendimento da exigência contida no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013.

A Sefaz explica que, após a concessão da Certidão Preliminar, o processo seguirá seu fluxo ordinário de análise pela auditoria, a qual poderá notificar o construtor para saneamento. Já o construtor que não apresentar toda documentação da obra para auditoria, cujo CREF tenha sido emitido de forma preliminar (Certidão Preliminar), no procedimento sumário, ou então não tenha feito a quitação de eventual do ICMS devido na auditoria ordinária, o construtor ficará com pendência, sendo excluído do ‘Cadastro Positivo da Sefaz-PB’.

Contudo, havendo o saneamento de possíveis pendências detectadas pela auditoria durante o procedimento ordinário, o construtor permanecerá incluído no cadastro positivo. A Sefaz esclarece que a existência de pendência tributária, quando da ocorrência de processos simultâneos, não impede a emissão de Certidão Preliminar, nos termos do Art. 1º da portaria.

Onde baixar o formulário – O Formulário de Requerimento do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) ficará disponível no portal da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br)  nos próximos dias. O Formulário pode ser encontrado no menu: “Portal da Informação” e no submenu “CREF”. O requerente deve baixar o requerimento, preencher o Formulário e encaminhar, juntamente com o restante da documentação digitalizada, em formato PDF, para o e-mail institucional do setor responsável pela atividade: cref.gr1@sefaz.pb.gov.br .

CREF dispensado até 200m² – A portaria também estabeleceu que ficará dispensado, por parte da Sefaz-PB, para fins de cumprimento do exigido no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013, o CREF para obras residenciais de até 200 metros quadrados.

O que é o CREF? – O Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) é o serviço da Sefaz-PB  que permite a emissão de um documento que certifica o contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) sobre a situação fiscal do construtor.