Notícias
Fundac inscreve mais de 70 socioeducandos no Encceja PPL 2020
A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) inscreveu 74 socioeducandos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade Encceja PPL 2020. As inscrições contemplaram adolescentes e jovens em cumprimento de medida judicial de todas as unidades socioeducativas do Estado, que agora terão oportunidade de receberem certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio.
De acordo coo o edital do Encceja PPL 2020, as provas do Encceja PPL 2020 serão aplicadas nos dias 13 e 14 de outubro, para o ensino fundamental e médio, respectivamente, nas unidades indicadas pelos órgãos de administração prisional e socioeducativa. A participação no exame é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada.
Por meio do Encceja, os participantes têm a oportunidade de conseguir a certificação tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio. Além de possibilitar que os participantes sejam certificados e sigam adiante em suas trajetórias educacionais, o exame oferece parâmetros para autoavaliação, que podem orientar os inscritos na continuidade da formação e na colocação no mercado de trabalho.
Segundo Rafael Honorato, coordenador do eixo Educação e diretor interino da Fundac, atualmente o público da socioeducação do Estado atinge cerca de 90% de distorção da série, com meninos de maior no ensino médio e maiores de 15 anos no ensino fundamental. “O exame é uma oportunidade de corrigir essa distorção. Além de ser uma forma de incentivo para que os alunos se acostumem com esse tipo de avaliação, que trabalha as habilidades e competências, contribuem para o acesso ao ensino superior e facilitam a inserção no mercado de trabalho”, enfatizou.
Este ano a Fundac, por meio do eixo Educação (diretoria técnica), inscreveu um total de 74 socioeducandos no Encceja, sendo: 02 do Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha - RG; 02 do Centro Educacional do Adolescente – CEA/JP; 06 do Centro Socioeducativo Edson Mota – CSE; 19 do Centro Educacional do Jovem – CEJ; 33 do Complexo Lar do Garoto – LG (Lagoa Seca); 07 do Centro Educacional do Adolescente – CEA (Sousa); e 05 do Centro Socioeducativo de Semiliberdade – CSS.
“Em nossa modalidade EJA, optamos por inscrever os socioeducandos que estão no ciclo III (ensino fundamental) e V (ensino médio) e aqueles que desejaram fazer o Exame por experiência, uma forma de avaliar as competências e habilidades para uma possível progressão. Além desse público, a oportunidade também foi extensiva aos adolescentes e jovens que já concluíram a medida judicial nas Unidades de Internação da Fundac”, comentou o coordenador do eixo Educação.
Encceja - O exame avalia competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar. Com isso, estabelece uma referência nacional para avaliação de jovens e adultos, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira. Entre outras finalidades, o Encceja também possibilita que os gestores educacionais se baseiam na avaliação para corrigir questões relacionadas ao fluxo escolar.
Dessa forma, o exame serve de baliza para a implementação de procedimentos e políticas, visando à melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos, bem como ao aperfeiçoamento do processo de certificação. Além disso, os resultados das provas viabilizam o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.
O Encceja, desde 2002, é realizado pelo Inep em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. As provas obedecem aos requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, para o ensino fundamental e médio. A emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão ao exame.
As provas do Encceja PPL têm o mesmo nível de dificuldade do modelo regular. A única diferença está na aplicação, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos respectivos órgãos de administração prisional e socioeducativa de cada unidade da Federação.