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Empresas selecionadas para confecção de máscaras de tecido devem apresentar amostras

publicado: 30/04/2020 13h18, última modificação: 30/04/2020 13h18

As 13 empresas selecionadas para fornecer máscaras de tecido reutilizável para a prevenção do novo coronavírus (covid-19) têm até 72 horas – contadas a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – para encaminhamento de amostra do produto à Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde (SES). As máscaras serão distribuídas pelo Governo do Estado para população em situação de vulnerabilidade social e econômica e para os servidores públicos das áreas administrativas. O resultado com a classificação das instituições foi publicado no DO dessa quinta-feira (29).

O edital teve caráter emergencial, com a finalidade de efetivar as ações de vigilância em saúde com foco na prevenção e redução de contágio pela covid-19. Serão distribuídas quase três milhões de máscaras no estado. De acordo com a secretária executiva de Saúde do Estado, Renata Nóbrega, estes itens serão essenciais para a população. “As máscaras de tecido, desde que confeccionadas em dupla camada, se mostram eficazes no combate ao coronavírus e, para isso, nós estaremos avaliando criteriosamente os materiais para que sejam distribuídos à esta parcela da população”, ressaltou a secretária.

As empresas que foram selecionadas devem apresentar amostras das máscaras  à  Gerência Executiva  de  Vigilância  em  Saúde  -  GEVS/SES-PB,  situada  à  Avenida  Pedro  II,  1826,  Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-903, no prazo máximo de 72h (três dias), sob  pena  de  desclassificação. As outras empresas inscritas no processo e que não foram classificadas têm o mesmo prazo para entrar com recurso, caso desejem. Após a assinatura dos contratos com os fornecedores, será definido o cronograma das entregas e da primeira remessa, conforme previsto em edital. Os detalhes podem ser conferidos no link: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/arquivos/resultado-de-julgamento-cp-001-2020-retificado-doe.pdf