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Detran-PB segue novos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito

publicado: 02/12/2020 10h58, última modificação: 02/12/2020 10h58

Seguindo as disposições da Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) alerta para as novas determinações do órgão máximo, restabelecendo alguns prazos a partir dessa terça-feira (1º). O documento revogou a Resolução 782, que interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades de trânsito, em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a nova resolução, os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se darão de forma gradual, de acordo com as datas de vencimentos, a fim de evitar aglomerações nas unidades dos Detrans. As renovações ocorrerão durante todo o ano de 2021, sem a necessidade de antecipação por parte dos condutores de veículos. Além disso, a nova resolução disciplina sobre transferência de propriedade, comunicação de venda e de mudança de endereço de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro deste ano.

Cronograma para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:

DATA DE VENCIMENTO

PERÍODO PARA RENOVAÇÃO

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021

O prazo para expedição das Notificações de Autuação (NA) cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano deverá seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo: infrações praticadas em fevereiro e março de 2020 deverão ter as NAs enviadas em janeiro de 2021. Já para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro do próximo ano.

Cronograma para retomada do envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:

DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

PERÍODO PARA ENVIO DA N.A.

De 26 de fevereiro a 31 de março 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

Sobre o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderão ocorrer até 31 de janeiro do próximo ano. Os prazos das licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, também ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.