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Corpo de Bombeiros orienta sobre prevenção de acidentes de trabalho

publicado: 13/03/2018 00h00, última modificação: 29/05/2019 10h49
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O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) tem trabalhado na prevenção e orientação da sociedade paraibana sobre temáticas atuais. Os acidentes de trabalho podem ser evitados se forem aplicados métodos que garantam a diminuição dos riscos. Assim, a Corporação divulga algumas dicas de segurança para preveni-los.

Os acidentes de trabalho ocasionam incapacidade temporária, permanente ou morte para o trabalhador, seja ele formal ou informal. Por isso, é bom observar alguns métodos que diminuem os riscos de acidentes:

· Investir em treinamento: o treinamento é a melhor maneira de fazer com que o trabalhador conheça a função que será exercida. A partir daí, é possível garantir que o indivíduo estará preparado para executar o trabalho, mediante minimização de riscos;

· Identificar os riscos em potencial: é necessário explorar todos os cenários em que há falta de segurança e fazer uma lista desses riscos, para que eles possam ser evitados ou minimizados;

· Sinalizar as áreas de risco: marque claramente todas as áreas potencialmente perigosas com sinalização de informação, advertência ou proibição;

· Utilizar equipamentos de segurança corretos: os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) são essenciais em atividades de risco. As empresas são responsáveis por fornecer e realizar vistorias frequentes para certificar que os equipamentos estão sendo utilizados de forma correta e adequada;

· Planejar o trabalho: depois de identificar e sinalizar os riscos é indispensável a elaboração de um planejamento para orientar a execução da atividade a ser realizada;

. Monitorar o trabalho: fiscalizar o trabalho em execução e atentar para que a segurança seja sempre prioridade no desempenho da atividade profissional.

 Legislação em vigor - Em empresas privadas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores e é regida pela Norma Regulamentadora Nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).