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Começa período de defeso da lagosta e denúncias podem ser encaminhadas à Sudema e BPAmb

publicado: 01/11/2023 17h56, última modificação: 01/11/2023 17h56

O período de defeso da lagosta teve início nesta quarta-feira (1º) e se prolonga até o dia 30 de abril de 2024. Neste período, fica proibida a pesca das lagostas vermelha, verde e pintada, assim como ficam impostas restrições para o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e comercialização. O objetivo é permitir a reprodução das espécies sem que haja interrupções por meio de captura ou intervenções humanas.

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes, como a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Batalhão da Polícia Ambiental (BPAmb), no âmbito do Governo da Paraíba. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema pelos telefones (83) 3690-1965 ou (83) 98844-2191.

A norma é regida pela Portaria SAP/MAPA nº 221, de 8 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca. “O período de defeso é a época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para que ocorra a reprodução do animal, visando evitar os efeitos da sobrepesca”, explicou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.

Durante os três primeiros meses do período de defeso, as pessoas físicas, jurídicas e as empresas pesqueiras que armazenarem as espécies da lagosta vermelha, cabo verde e pintada devem fazer a Declaração de Estoque até 7 de novembro, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Já nos últimos três meses, entre 1° de fevereiro e 30 de abril, a restrição para o mercado nacional se mantém, evitando o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas. Ficam permitidos apenas os casos de armazenamento do estoque remanescente e a comercialização destinada à exportação, devendo-se apresentar a Declaração de Estoque Remanescente da lagosta e, no caso das exportações, deverá conter o documento fiscal.

Para acessar as declarações de estoque no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, clique aqui:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mpa/pesca/lagosta. A Portaria SAP/MAPA nº 221 pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-221-de-8-de-junho-de-2021-324768133.