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Governo viabiliza apoio financeiro do IICA a agricultores familiares da Paraíba

publicado: 25/09/2019 18h16, última modificação: 25/09/2019 18h19

Organizações ou associações que agrupem pequenas e médias unidades produtivas da agricultura familiar pertencentes ao Território da Borborema que desejem apoio financeiro do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), por meio do Fundo Competitivo do INNOVA AF, poderão inscrever seus projetos até o dia 24 de outubro.

A iniciativa conta com o apoio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido da Paraíba e do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri, Seridó e Curimataú (Procase), resultado da parceria entre o Governo do Estado e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), que também integra o INNOVA AF.

A Representação brasileira do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) abriu nessa terça-feira (24) a convocatória pública do Fundo Competitivo do INNOVA AF (N° 100/2019) para apresentação de propostas de apoio a unidades produtivas da agricultura familiar localizadas no Território de Borborema, na Paraíba. O fundo financiará 60% do projeto, cujo valor poderá ser de até US$ 110.500,00

As propostas devem estar situadas nas seguintes linhas temáticas: manejo e gestão integrada dos recursos naturais e hídricos do território; sistemas ou mecanismos de comunicação e informação climática; modelos e mecanismos de compensação, financiamento ou incentivos para garantir a sustentabilidade dos sistemas agrícolas da agricultura familiar; e estratégias de valorização de atributos intangíveis das unidades de produção familiar e do território.

As propostas devem ser enviadas até as 14h (horário de Brasília) do dia 24 de outubro de 2019. Para isso, as organizações ou associações podem formar parcerias com instituições geradoras de conhecimentos e/ou "atores-chave dos territórios" (sejam público ou privadas), que tenham uma alta incidência sobre gestão do território, capacidade de gestão e articulações sociais e econômicas com outros atores.

As propostas podem ser envidas de forma digital ou física: digitalmente pelo site do IICA (http://www.iica.int/pt/content/pessoa-juridica) e fisicamente para a Sede do Procase aos cuidados de Neide Rodrigues de Araújo, mencionando o número da Solicitação de Proposta N.º 100/2019, no endereço: BR 230 - Km 14 - S/N - Estrada de Cabedelo - Cabedelo/PB - CEP 58.108-012 Tel. 83 - 3218-6717). O regulamento está disponível no endereço: http://innova-af.iica.int/componentes/fondo-competitivo. Os interessados deverão apresentar suas propostas físicas em um envelope lacrado, que só será aberto após o horário de encerramento da convocatória.

O IICA terá 10 dias para avaliar a admissão e elegibilidade das propostas. Após esta primeira análise, um grupo externo de especialistas independentes avaliará as propostas com base nos seguintes critérios técnicos: definição do problema e justificativa; beneficiários; caráter de adaptação da Agricultura Familiar às mudanças climáticas; a prática, tecnologia ou experiência como inovação para a adaptação; processos de transferência, extensão e adoção da prática ou experiência; sustentabilidade; análise do potencial de ampliação das práticas ou experiências; parcerias estratégicas; aspectos técnicos – financeiros e aspectos transversais de ambiente e gênero.

O Fundo cofinanciará ações que sejam adequadas ao processo de inovação e da informação que requeiram os membros da organização selecionada a execução do projeto.

O financiamento poderá ser aplicado aos gastos que demandam a validação e ampliação do processo, tecnologia ou mecanismo, e a aqueles associados com a execução da ampla gama de ações por meio das quais os beneficiários (produtores da agricultura familiar) validam e colocam à prova os conhecimentos e técnicas, com a finalidade de identificar, avaliar e aprender a gerir os riscos que assumiriam ao incorporar as inovações às suas operações regulares em suas fazendas e territórios

O Fundo aportará um cofinanciamento equivalente a 60% do custo total da proposta e as contrapartes deverão fazer um aporte mínimo de 40% dos custos dos projetos em conceito monetário ou de contrapartida em espécies. Como aportes de contrapartida serão aceitos todo gasto ou imputação de custos (tais como o valor dos tempos dos profissionais, técnicos e produtores, uso de laboratórios e escritórios, aluguel de equipamentos e veículos) que sejam relacionados com a execução do projeto.

A seleção priorizará projetos que explorem: experiências exitosas onde falte capitalizar: governança (políticas públicas locais ou nacionais), inovação (boas práticas), gestão do território (plataformas de ação, comunidades de aprendizagem, projetos e programas público/privados), oportunidades de negócios ou mercados (selos de identidade territorial, origem); implementação de práticas e experiências exitosas em outros territórios onde se identifique a mesma necessidade e existam condições similares; ou que agreguem valor a ações em execução nos territórios e que potencializem os resultados ao articular atores público-privados para sua ampliação.

O tempo de execução dos projetos terá um período máximo de 18 meses, que inclui 15 para execução e até três meses para sistematização e conclusão, contados a partir da formalização do contrato entre o IICA e a organização responsável do projeto. Nenhum projeto poderá ser executado depois de 31 de maio de 2021.

INNOVA-AF - O Projeto INNOVA AF tem como propósito impulsionar processos de gestão participativa do conhecimento e difundir boas práticas de adaptação da Agricultura Familiar (AF) às mudanças climáticas (CC), entre países e territórios da América Latina e o Caribe (ALC), mediante iniciativas de Cooperação Sul-Sul e Triangulada (CSST), relacionadas com o desenvolvimento produtivo inclusivo, focadas em atividades agrícolas ou não, com populações vulneráveis, especialmente mulheres, jovens e povos originários.

O objetivo do Fundo Competitivo é facilitar recursos não reembolsáveis para apoiar propostas de projetos inovadores de organizações que agrupem a agricultura familiar, que contribuam a incrementar a resiliência dos sistemas territoriais da agricultura familiar frente às mudanças climáticas e com isso, gerar conhecimentos e práticas ampliáveis e de alto impacto a serem utilizados por outros territórios, outros países e pela comunidade da cooperação técnica.

A convocatória é dirigida a dois grandes biomas da América Latina e o Caribe: as zonas secas ou semiáridas e zonas de montanha de altitudes méidas. Os Países e territórios beneficiados são: México, Región Candelillera, Coahuila; na Guatemala, la Mancomunidad Chortí; em Honduras, Mamcepaz, La Paz;na República Dominicana, Polo-Pedernales; na Colômbia, Ariari, Meta; no Equador, Centro Sur de Loja; na Bolívia, Los Cintis, Chuquisaca; no Brasil, Território da Borborema e arredores no Estado da Paraíba.