Dúvidas frequentes

 

I. O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL E POR QUE PRESERVAR?

Denomina-se patrimônio cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que traduzem a história, a formação e a cultura de um povo. Preservar significa mantê-los para que as atuais e futuras gerações tenham acesso á memória coletiva e afetiva de um local.
Através dos patrimônios artístico, arquitetônico e urbano mantemos contato com as nossas origens, e podemos conhecer mais sobre nossa história e compreender melhor nossa cidade.
É nosso dever de cidadão valorizar e proteger nosso patrimônio para que possa continuar sendo objeto de estudo e fonte de identidade e cultura para as próximas gerações.

II. O QUE É UM TOMBAMENTO E PARA QUE SERVE?

No Brasil, a constituição federal determinou ser competência do Estado assegurar e regulamentar a preservação do nosso patrimônio. Para isso, foi criado um instrumento legal denominado TOMBAMENTO. É através deste ato garantido por lei e, por intermédio das entidades de proteção nacional, estadual e municipal, que o poder público intervém nos bens considerados patrimônio cultural coletivo, de forma a impedir sua destruição e descaracterização.

III. O QUE SÃO CENTROS HISTÓRICOS E COMO SABER SE MEU IMÓVEL ESTÁ DENTRO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO?

Entende-se por “Centro Histórico” os núcleos urbanos que apresentam grande valor sócio-cultural e um número significativo de bens materiais (esculturas, monumentos, igrejas, casas, praças) ou conjuntos paisagísticos dotados de expressivo valor para a identidade de uma comunidade, uma cidade, um Estado ou um país.
Os centros históricos tombados estão inseridos em Áreas de Preservação – perímetros delimitados por meio de decretos publicados em Diário Oficial – que estão sob proteção dos órgãos patrimoniais visando salvaguardar a integridade paisagística dos bens nela inseridos.
Para saber se seu imóvel está dentro de uma Área de Preservação pode-se solicitar ao IPHAEP, via requerimento, qual o Grau de Classificação e Preservação do seu imóvel.

IV. UMA VEZ DENTRO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO, POSSO ALUGAR, VENDER OU MUDAR O USO DE UM IMÓVEL?

Sim, o bem tombado continua sendo responsabilidade de seu proprietário e não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. A condição é que o bem continue sendo preservado de acordo com as diretrizes normativas do seu do Grau de Conservação e Preservação contidas nos Decretos Estaduais nº 25.138/04 (para João Pessoa) e nº 33.816/13 (para os demais municípios do Estado).
Contudo, toda e qualquer intervenção no imóvel que vise à restauração, reforma, reparação, adaptação, instalação de atividades e de publicidade comercial, deverá ter a proposta arquitetônica encaminhada ao IPHAEP e passar por aprovação dos técnicos antes de ser executada.


V. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE MANTER UM IMÓVEL PROTEGIDO PRESERVADO?
Alguns municípios dão incentivos fiscais específicos para a conservação dos bens protegidos, ou isentam seus proprietários do pagamento do IPTU. Ainda existe a possibilidade de acionar mecanismos de transferência do potencial construtivo e outras medidas compensatórias, conforme prevê o Estatuto da Cidade.
Os proprietários de bens protegidos têm o direito de dispor de orientação técnica do órgão que efetivou o tombamento sobre os procedimentos, as técnicas construtivas e o emprego de materiais para a conservação, recuperação e restauração adequadas do bem tombado, bem como sobre os usos e atividades ideais para a valorização do bem.