Apresentação

A Secretaria de Estado de Representação Institucional (SERI), instituída na forma da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e transformada pelas Leis nº 10.467, de 26 de maio de 2015 e nº 11.427, de 06 de setembro de 2019, constitui-se em Órgão da Administração Direta, integrante do Núcleo Estratégico da Governadoria, que tem por finalidade coordenar a promoção e a representação do Estado da Paraíba, em âmbito nacional e internacional.

As competências da SERI estão definidas na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467, de 26 de maio de 2015. São elas:

  • atuar em articulação com as demais Secretarias na instrução e análise de matérias de interesse do Estado da Paraíba;
  • promover contatos e gerenciar informações de interesse do Estado, visando o seu desenvolvimento socioeconômico;
  • recolher informações, no plano nacional e internacional, de políticas ou ações de interesse do Estado, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de acordos, protocolos, convênios ou institutos congêneres;
  • manter intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
  • coordenar a representação institucional do Estado, observadas as diretrizes definidas pelo Governador.