Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças, adolescentes que se encontrem em situação de trabalho infantil.
O PETI surgiu em 1996, sendo que o Censo 2010 mostrou que o trabalho infantil foi reduzido na economia formal, mas persistia no âmbito familiar e nos empreendimentos informais, em territórios urbanos e rurais, fora do alcance dos órgãos de fiscalização, onde se faziam necessárias novas estratégias de ações intersetoriais no processo de enfrentamento ao trabalho infantil, razão pela qual em 2014 houve o redesenho do PETI no qual as ações ficaram estruturadas em cinco eixos (Informação e Mobilização, Identificação, Proteção, Defesa e Responsabilização e Monitoramento), com o objetivo de acelerar a erradicação do trabalho infantil nos municípios (e DF) identificados com maior incidência de trabalho infantil.
O PETI estadual desenvolve ações de prevenção ao trabalho infantil nos 223 municípios do estado e monitora as ações de enfrentamento ao trabalho infantil desenvolvidas pelos 18 municípios contemplados com o cofinanciamento do PETI, por apresentarem maiores índices de casos de trabalho infantil.
A gestão estadual coordena o PETI em seu âmbito e desenvolve as seguintes ações:
- Promove articulação, sensibilização e mobilização dos diversos setores do governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno do trabalho infantil, principalmente nos municípios de alta incidência;
- Constitui comissão ou grupo de trabalho intersetorial com a finalidade de planejar, acompanhar a execução e monitorar as ações de enfrentamento do trabalho infantil;
- Elabora diagnóstico das situações de trabalho infantil no âmbito estadual;
- Desenvolve campanhas de prevenção e combate ao trabalho infantil nos territórios;
- Desenvolve plano de enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito estadual;
- Assessora os municípios na gestão e operacionalização do PETI;
- Acompanha a organização dos serviços, programas e projeto da proteção social especial e da proteção social básica para o atendimento dos casos de trabalho infantil;
- Realiza monitoramento e avaliação, em conjunto com a união, das ações de enfrentamento ao trabalho infantil;
- Realiza capacitação dos trabalhadores do SUAS e da intersetorialidade que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, em conjunto com a união;
- Acompanha o registro do trabalho infantil no Cadastro Único e nos sistemas pertinentes ao PETI (sistemas da Rede SUAS: SIMPETI, SISC e outros), monitora e avalia o Programa na esfera estadual e municipal.
A gestão estadual deve constituir uma equipe de referência responsável pela coordenação do PETI para acompanhar, registrar as informações no SIMPETI, apoiar tecnicamente e monitorar os municípios que identificam trabalho infantil nos seus territórios, independentemente de serem cofinanciados pelo governo federal.
Coordenação do Peti Estadual
Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa nº 2501, 2º andar, sala 203, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB
Fone: (83) 3133-4066/ (83) 3133-4067
E-mail: aepeti.sedhpb@gmail.com
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