Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

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No Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PEPDDH foi implantado em 2021 sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH), em convênio com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), sendo executado em parceria com organização da sociedade civil Casa Pequeno Davi.

O Programa oferece proteção às pessoas que sofrem ameaças em função de suas atividades na defesa dos Direitos Humanos, seja na luta pela terra, pelo direito à cidade, em prol dos povos indígenas e quilombolas, assim como ativistas LGBTQI+, comunicadores sociais, ambientalistas, e militantes que atuam em outras frentes de luta cujos conflitos de interesses resultem em situação de vulnerabilidade e risco sobre sua integridade física, psíquica e moral. Nesse sentido, o PEPDDH prevê a implementação de medidas protetivas a partir da articulação intersetorial das políticas públicas e da rede de apoio organizada pela sociedade civil. Para a execução do Programa, a Equipe Técnica é composta por advogado, psicólogo e assistente social que realizam o acompanhamento e oferecem assistência às pessoas protegidas e aos seus familiares submetidos à situação de ameaça e violação de direitos.

 Entende-se por ameaça e violação, qualquer ato de violência ao defensor(a) de direitos humanos, como a tentativa de homicídio, tortura, agressão física, intimidação, atentados ou retaliações de natureza política, econômica ou cultural, criminalização e que ofenda sua integridade física, psíquica e moral. O art. 5º da Portaria Nº 507/2022, publicada pelo MMFDH, por sua vez, define que “a violação ou ameaça a defensor de direitos humanos será caracterizada por toda e qualquer conduta atentatória que tenha como objetivo impedir a continuidade de sua atividade pessoal ou institucional e que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre sua pessoa ou familiares”.

As ações desenvolvidas no âmbito do PEPDDH visam proteger a integridade dos defensores e defensoras, prezando tanto pela continuidade de suas atividades como pela garantia de condições que assegurem a permanência de sua atuação na luta por Direitos Humanos em seus territórios. Para inclusão no Programa, serão observados os seguintes critérios: i) reconhecimento da atuação na promoção e defesa dos Direitos Humanos; ii) nexos de causalidade dos riscos e ameaça com a atuação em defesa dos Direitos Humanos, ou seja, que a ameaça decorra, necessariamente, da atividade enquanto defensor; iii) e concordância com as normas do PEPDDH. A inclusão no Programa poderá ser solicitada pelo próprio defensor(a) ou requerida através de entidades e organizações da sociedade civil, movimentos sociais, Ministério Público, bem como por qualquer outro órgão público ou terceiros que tenham conhecimento da situação de ameaça, violação ou vulnerabilidade em que a pessoa se encontre.

Acesse o formulário para a solicitação de inclusão no PEPDDH.

O Programa está inserido na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto nº 6.044/2007, sendo regulamentado pelas disposições normativas do Decreto nº 9.937/2019 e Portaria Nº 507/2022, em conformidade com outros marcos legais, a exemplo da Resolução 53/144 de 1998 – Declaração para Defensores, da Organização das Nações Unidas (ONU), que orientam as diretrizes e princípios do PEPDDH. No Estado da Paraíba, o Programa foi instituído pelos Decretos Estaduais nº 41.306 e nº 41.615.

Contatos: 83 3133-4085 / 83 99410-7103 (WhatsApp)  |   E-mail: ppddh.pb@gmail.com