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Seap parabeniza os profissionais da Assistência Social pelo seu dia neste 15 de maio

publicado: 15/05/2023 09h32, última modificação: 15/05/2023 12h25
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A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) parabeniza os (as) assistentes sociais pelo seu dia nesta segunda-feira 15 de maio. Saudação especial aos que trabalham no sistema prisional paraibano. Homens e mulheres, que, com profissionalismo e dedicação contribuem com o bem estar de reeducandos, seus familiares, com atenção também aos servidores da Seap. A todos vocês a gratidão, o reconhecimento e o abraço fraterno de todos que constituem a Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba.

Em Londres, Inglaterra, no ano de 1869 com a fundação da Sociedade de Organização da Caridade, surge o marco da organização da Assistência Social. Porém, o Serviço Social como profissão institucionalizada, configura-se no cenário mundial a partir da década de 1920, após a Primeira Guerra Mundial. No Brasil o início acontece na década de 1930 quando no governo Getúlio Vargas é criada em 1936 a Escola de Serviço Social de São Paulo.

O Dia do Assistente Social surgiu a partir da aprovação da Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 994, de 15 de maio de 1962, que regulamentou e oficializou a profissão no Brasil.

Maria Josephina Rabello Albano teve papel fundamental no desenvolvimento e profissionalização do Serviço Social no Rio de Janeiro e no Brasil a partir de 1940.É, portanto, a primeira assistente social no Brasil.

A assistente social Cizia Romeu, que integra a Seap e o Conselho da Comunidade, revela que “ser assistente social é ser operadora do Direito, colaborar com a pacificação e a cultura de paz no sistema penal”.  O tema central do Conselho Federal e Regional de Serviço Social este ano é Serviço Social necessário para o Brasil.

A assistente social Luzia Sabino Vieira, lotada na Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF), destaca o fazer profissional no Sistema Penitenciário:

O Serviço Social insere-se como ocupação legalmente reconhecida, atuando nas expressões da questão social e sendo direcionado a observar e refletir sua prática dentro do sistema penitenciário, tendo como base de apoio a lei que regulamenta a profissão (Lei nº 8.662/93), suas diretrizes e normas. Buscando viabilizar a concretização da defesa dos direitos humanos. O trabalho do assistente social nesse espaço visa contribuir no sentido da ressocialização do apenado em seu convívio social (comunitário e familiar).

Nesse processo de ressocialização buscamos garantir seus direitos sociais, civis e políticos, desta forma não podemos vislumbrar o sistema prisional como uma forma de aplicação de medidas punitivas e sim como uma forma de superação da realidade na qual estão inseridos.

Nessa rotina profissional, o Assistente Social é convidado diariamente a ir além das visitas aos pavilhões, dos acompanhamentos às unidades de saúde, das buscas incessantes por direitos negados e estendendo-se aos atendimentos das demandas provenientes dos seus próprios familiares, principalmente no que se refere ao auxílio reclusão, as políticas sociais e demais direitos inerentes a estes. 

De acordo com o Projeto Profissional do Serviço Social, a categoria vem construindo, coletivamente, o processo de renovação com base nas competências teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-politico, os quais são requisitos essenciais que permitem ao Assistente Social colocar-se perante as demandas propostas no dia a dia, vislumbrando com clareza os projetos societários, seus vínculos de classes e seu próprio processo de trabalho (ABESS,1997,p.67).

Este é o grande desafio da atuação do assistente social no sistema penitenciário levando em consideração a história de repressão institucional e societário que marcam de forma significativa a vida de todos que passam pelo sistema penitenciário. 

Nas fotos, de blusa vermelha, Luzia Sabino Vieira, de branco, Marizete Hilário dos Santos, ambas, assistentes sociais.

  

Fontes: https://periodicos.set.educ.br; https://seer.franca.unespbr; https://scielo.br; https://aracaju.se.gov.br