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NOTA

publicado: 03/12/2022 21h07, última modificação: 03/12/2022 21h20
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Há três anos promulgava-se a Emenda Constitucional 104, trazendo em seu seio a consagração da jornada de luta de uma categoria.

Em 04 de dezembro de 2019, a Constituição Federal era alterada para criar e definir a Polícia Penal como órgão de Estado, integrante das forças de segurança pública nacional.

Nossas homenagens à categoria e aos valorosos policiais penais que dignificam a carreira.

 

João Alves de Albuquerque
Secretário de Estado da Administração Penitenciária