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Governo designa Comissão responsável por Revisão da minuta do Projeto de Lei Orgânica que regulamentará a Polícia Penal no Estado
No diário oficial do dia 13/04/2023 o Governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, através do Ato Governamental nº 1.237 designou cinco servidores para constituírem a Comissão de Revisão da minuta do Projeto de Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado da Paraíba.
A Comissão é composta por três servidores da Secretaria de Estado da Administração, Maria das Graças Aquino Teixeira, Maria Valéria Tavares Zenaide e José Carlos da Silva, bem como dois policiais penais com expertise jurídica, pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, sendo eles, Roberto Dimas Campos Júnior e Mazukyevick Ramon Santos do Nascimento Silva.
A nova Comissão tem por objetivo revisar o texto do Projeto de Lei anteriormente apresentado por Comissão constituída através da Portaria nº 040/GS/SEAP/2022, adequando-o aos termos do Parecer nº 66/2023/PGE oriundo da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e Nota Técnica nº 020/2022/DEREH da Diretoria Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Dr. João Alves de Albuquerque afirmou que: “A lei orgânica da polícia penal do Estado da Paraíba terá como objetivo estabelecer a definição e funções institucionais da categoria, normatizando toda a carreira do policial penal, seu ingresso, desenvolvimento funcional, jornada de trabalho, funções de confiança no âmbito da polícia penal, escalas de plantão, expedientes administrativos, remoção, prerrogativas, regime disciplinar, entre outras temáticas de fundamental importância para organização da categoria.”
A temática tratada pela Comissão é de grande relevância institucional, visto que a Polícia Penal é órgão permanente do Estado da Paraíba e demais entes da Federação, com base na Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que alterou o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital, sendo essencial à segurança pública e à aplicação da Justiça da Execução Penal, com função indelegável de Estado e atuação fundada no respeito à dignidade humana e aos direitos e garantias fundamentais, diretamente subordinada ao Governador do Estado e vinculada ao órgão administrador da administração penitenciária, cabendo a segurança dos estabelecimentos penais, fiscalização e cumprimento do regramento da execução penal.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária está empenhado na regulamentação da Polícia Penal no Estado da Paraíba, conforme estabelecido no art. 43, VII, § 2º da Emenda Constitucional nº 48/2021 que cria a Polícia Penal da Paraíba, onde prevê a regulamentação da carreira através de estatutos próprios e organizados pela legislação complementar.