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Governador João Azevêdo sanciona o PCCR dos Agentes Penitenciários

publicado: 19/06/2019 16h37, última modificação: 19/06/2019 16h37
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Foto: José Marques/Secom-PB


O governador João Azevêdo sancionou o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Agentes de Segurança Penitenciária, que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ - 1700) da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. A Lei nº 11.359 de 18 de junho de 2019 está publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira 19 de junho. O PCCR contempla o efetivo de 1.817 Agentes. São atualmente 1.455 homens e 362 mulheres. A matéria foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado no dia 28 de maio.


Na ocasião em que encaminhou a Lei ao Poder Legislativo o governador João Azevêdo ressaltou que o PCCR dos agentes penitenciários representa o reconhecimento, o respeito e a justiça do Governo do Estado com a categoria. “Eu me sinto com o coração leve, tenho a satisfação pessoal de estar aqui e vejo isso como uma obrigação da minha parte e que tenho a oportunidade de poder cumprir. Esse é um passo de reconhecimento e fortalecimento da categoria, pois estamos oferecendo condições adequadas de trabalho e é o que temos feito com toda a Segurança da Paraíba”, frisou.


No texto da nova Lei o governador João Azevêdo destaca que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Segurança Penitenciária foi elaborado com ampla participação da categoria profissional. Depois de mais de dois anos de estudos, governo e agentes penitenciários chegaram a um texto capaz de contemplar os interesses da categoria, respeitando-se o limite financeiro do Estado.


O secretário da Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca de Souza, afirmou, na ocasião, que o governador João Azevêdo foi justo ao encaminhar o PCCR dos agentes e que a categoria teve uma conquista histórica. “Esse era o maior sonho dos Agentes Penitenciários que tinham essa reivindicação muito antiga. A motivação desses valorosos agentes é muito grande e eu acredito que o momento é histórico para a categoria e para o Sistema Penitenciário”, destacou.


Agora a categoria dispõe do seu PCCR e com isto passa a ter progressão funcional vertical, o que corresponde à passagem do servidor de uma classe para outra baseada em titulação de qualificação profissional. Já a promoção funcional horizontal ocorrerá após o interstício de cinco anos de efetivo exercício, em cada nível de referência, desde que o servidor atenda a requisitos. Com curso de Graduação o agente se qualifica a atingir a Classe D e com Pós-Graduação chega ao teto máximo de salário na Classe E, isto com base no número de vagas ofertada por classe. O tempo de serviço também influi na progressão funcional.