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Governador João Azevêdo sanciona lei que institui o Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal

publicado: 12/12/2023 11h29, última modificação: 12/12/2023 11h29

Um marco histórico. O Governador João Azevedo sancionou a lei que institui o Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal, existentes ou que venham a ser criados, vinculados administrativamente à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, destinado à aquisição, à transformação e à comercialização de produtos manufaturados, industrializados e agropecuários, à prestação de serviços de qualquer natureza que impliquem a arrecadação de receitas, bem como à realização de despesas correntes e de capital. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 7 de dezembro de 2023.

"A Lei 2.955, que cria o Fundo Rotativo no Sistema Penitenciário da Paraíba, traz diversos benefícios para quem exerce atividade laboral e para os privados de liberdade que desejam trabalhar. Abre um leque de possibilidades para que possamos melhorar as condições de trabalho dos reeducandos, proporcionando possibilidades de produção, comercialização, compra e venda de produtos, esse dinheiro circulando e voltando em forma de mercadoria, facilita nossa prestação de contas e traz mais transparência, sem contar que possibilita que outras atividades e frentes de trabalho sejam implantadas. Alguns estados já criaram os seus fundos rotativos e nós a partir de agora iremos trabalhar com mais segurança”, apontou o secretário da Administração Penitenciária, João Alves.

O Fundo Rotativo, agora respaldado pela legislação, proporcionará recursos financeiros flexíveis e ágeis, permitindo uma resposta mais rápida às demandas emergenciais nas unidades prisionais. Esse instrumento financeiro representa um passo crucial para a eficiência operacional, possibilitando a aquisição imediata de equipamentos essenciais, a manutenção preventiva e a melhoria das instalações.


Ascom-Seap/PB