Objetivos
Na forma da Lei de Execução Penal, segundo as diretrizes do Governador do Estado, João Azevêdo, o objetivo primordial da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária é, conformidade com a nova mentalidade e exigência da sociedade hodierna, a perseguir a meta de criar novas formas para enfrentar os delitos em correspondência com os prejuízos que estes produzem, com o marco de uma atitude de acordo com princípios éticos e morais que ajudem a converter os transgressores das leis em pessoas capazes de reintegrar-se novamente à coletividade.
Desta maneira começou a produzir medidas que trouxeram, como resultado, o cumprimento dos seguintes objetivos:
- garantir a execução da sanção imposta pela Justiça;
- corrigir e reeducar o apenado, direcionando-o no sentido da estrita observância das leis e de respeito às normas de convivência social;
- coadjuvar na prevenção individual e geral, para incutir no apenado que não volte a reincidir em outros delitos;
- garantir ao apenado segurança e conveniência em condições de reclusão, dentre outras.
O conteúdo e a forma do comprimento da pena garantem a proteção da vida e a saúde do apenado, o respeito à dignidade e personalidade humana e a salvaguarda da legalidade.