Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária
O Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, instituído pelo Decreto Estadual 12.832, de 09/12/1988, é órgão do sistema de execução penal, conforme art. 61 – V, da Lei Federal nº 7.210, de 11/07/1984, c/c Capítulo IV – arts. 73 e 74 , art. 35 da Lei Estadual 5.022, de 14/07/1966 e arts. 300, 301 e 303, do Decreto Estadual nº 12.832, de 09/12/1988. É órgão deliberativo de nível de direção superior e natureza consultiva, integrando a estrutura da atual Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Seap.
O Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, com sede na Capital, tem jurisdição em todo território do Estado.
O Regimento Interno em vigor, foi aprovado, à unanimidade, pelos membros do Colegiado, através da Resolução nº 005/98, de 11/03/1988, com publicação no Diário Oficial do Estado de 19/03/1988.
Através da Resolução nº 001/CECP/2014, foi aprovado, à unanimidade, pelos membros do Conselho, a Primeira Alteração do Regimento Interno, com publicação no Diário Oficial do Estado em 30/03/2014.
Em 14/04/2016, através de Resolução, foi aprovada, à unanimidade, a Segunda Alteração do Regimento Interno, com publicação no Diário Oficial de 15/04/2016.
A composição atual dos membros do Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, por ato de nomeação governamental está definida no art. 300, do Decreto Estadual nº 12.832, de 9/12/1988.
1- JOÃO ALVES DE ALBUQUERQUE – Presidente
Secretário de Estado, titular da SEAP
2- CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
Juiz Titular da Vara de Execuções Penais da Capital
3 - NILO SIQUEIRA DA COSTA FILHO
Promotor de Justiça, da Vara de Execuções Penais da Capital
4- RONALDO DA SILVA PORFÍRIO
Gerente Executivo do Sistema Penitenciário do Estado – GESIPE
5- JOÃO PAULO FERREIRA BARROS
Secretário Executivo da Administração Penitenciária
6- CORONEL SERGIO FONSECA DE SOUSA
Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba
7- JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário-Geral
REUNIÕES
As reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária – CECP, na forma do art. 8º – Capítulo IV do Regimento Interno, são realizadas às 11h00 horas, no gabinete do Secretário da Administração Penitenciária ou em outro local designado pelo mesmo, e as extraordinárias em uma das Unidades Prisionais do Estado, programadas, as quais poderão ser alterados o dia e horário, conforme decisão do colegiado.